Uma decisão judicial
proferida nessa última quarta-feira, 21, em Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público Estadual (MPE), obriga o município de Cariri do Tocantins a
regularizar seu portal da transparência, sanando uma série de omissões e
inconformidades constatadas em auditoria de controle externo realizada pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Autor da Ação Civil Pública, o promotor de justiça Roberto
Freitas Garcia avaliou: “Muito embora o Portal da Transparência do Município de
Cariri esteja ativo, ele não apresentava os requisitos mínimos indispensáveis
para a transparência fiscal, omissão que prejudica o controle social e o
controle de gestão exercido pelos órgãos de fiscalização ”.
Segundo a decisão judicial, o município deverá adequar o
portal da transparência às diretrizes estabelecidas na Lei de Responsabilidade
Fiscal e na Lei de Acesso à Informação.
Entre o conteúdo que deverá ser inserido estão informações
pormenorizadas e atualizadas sobre as receitas e as despesas orçamentárias;
sobre os repasses e transferências de recursos recebidos; e sobre procedimentos
licitatórios e as compras realizadas pela administração.
Também precisarão constar os programas, ações, projetos e
obras do município, para acompanhamento por parte dos interessados, assim como
os endereços, telefones e horários de funcionamento dos órgãos municipais.
Ainda terão que ser acrescidas no portal uma série de
informações de ordem legislativa, relacionadas ao Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), esta última
acompanhada da prestação de contas, balanços e relatório de gestão, entre
outras informações.
O promotor de justiça acrescenta que, antes do ajuizamento da
ação, recomendou as adequações e concedeu prazo de 60 dias para que o prefeito
Vanderlei Antônio de Carvalho Júnior adotasse as providências cabíveis, mas que
não houve resposta por parte da administração.