Em visita ao governador interino Mauro Carlesse na tarde da última quinta-feira, 5, o presidente do Sistema Fecomércio, Itelvino Pisoni, solicitou a sanção imediata da lei aprovada pela Assembleia Legislativa, que mantém o desconto de 75% no diferencial de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“Na ocasião, solicitamos também que seja feito um estudo para a extinção da redução do desconto já para o exercício de 2019, quando passaria a ser de apenas 50%. Isso porque resultaria em um aumento no tributo, representando uma quantia significativa para as empresas”, destacou o presidente Itelvino Pisoni.
O desconto é destinado às empresas enquadradas no Simples Nacional para o pagamento de impostos sobre produtos com origem em outros estados. A Fecomércio e os Sindicatos Patronais do Comércio, cumprindo seu caráter representativo da classe empresarial, buscavam a manutenção do desconto desde o ano passado.
Entenda
O diferencial de alíquota é a diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente. A Medida Provisória nº 9 que altera a Lei nº 1.303, publicada em fevereiro de 2017, reduzia a base de cálculo e concedia isenção e crédito presumido em algumas operações de ICMS. As alterações realizadas nesta medida provisória atenderam aos pedidos das entidades representativas do comércio, mantendo a redução de 75% na alíquota do ICMS para 2017. Com isso, a redução de 50% que ocorreria no ano passado seria repassada para este ano.
Agora, com a aprovação da Assembleia Legislativa assinada pela presidente em exercício Luana Ribeiro, o desconto será mantido em 2018. De acordo com o Autógrafo de Lei (documento oficial com o texto da norma aprovada em definitivo que é enviado à sanção do governador) nº 018 de 04 de abril de 2018, a redução de 50% está prevista para 2019 e a de 25% para 2020.