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Estado

O serviço de Registro de Imóveis do município de Gurupi está proibido de realizar registro ou averbação de escrituras públicas de doação de uma série de áreas públicas desafetadas pela Prefeitura de Gurupi entre os anos de 2005 e 2013. A decisão liminar que atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) foi concedida no último dia 10 de abril pelo Poder Judiciário.

O caso teve início no ano de 2010, quando o MPE começou a apurar possível desafetação ilegal de áreas verdes e áreas institucionais dos setores como Jardim das Bandeiras, João Lisboa da Cruz, Águas Claras, Shangrilá, Nova Fronteira, Campo Belo, Residencial Daniela, Jardim Tocantins I e II, Cajueiro, Vila Paulista e Canaã.

A promotora de justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, responsável pelo caso, conta que durante as investigações verificou-se uma série de Leis Municipais aprovadas pela Câmara de Vereadores que permitia a desafetação de áreas institucionais, praças e áreas verdes para doação ou permuta com pessoas físicas, entes públicos, autarquias, entidades representantes de classe e igrejas.

“O Prefeito da gestão passada promoveu uma verdadeira farra de distribuição de áreas públicas municipais, contando, sempre, com a aquiescência do Poder Legislativo, que não cumpriu com seu papel de fiscalizar o Poder Executivo”, informou a promotora de justiça.

O MPE cita, também, a Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e que constata-se que as áreas verdes e espaços destinados aos equipamentos urbanos como vias de comunicação, parques, jardins, praças, áreas de lazer não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, ou, em outras palavras, não poderão ser objeto de desafetação e, portanto, não são suscetíveis de alienação ou de cessão de direito de uso.

A decisão liminar favorável aos pedidos do MPE também determinou um prazo de 120 dias para que o Poder Público Municipal apresente cópia de todos os contratos de doação e permutas das áreas institucionais e áreas verdes do município de Gurupi com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, de todos os negócios jurídicos derivados e/ou viabilizados por 25 Leis Municipais.