O
Tribunal de Justiça acatou apenas em parte os recursos propostos pelos réus e
manteve condenação ao ex-prefeito de Santa Tereza do Tocantins, Trajano Pereira
Neto, e mais uma pessoa, por atos de improbidade administrativa, cometidos
entre os anos de 2009 e 2012. A Ação Civil Pública que deu causa à condenação
foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo a sustentação do MPE, o ex-prefeito participou de
fraudes a licitações voltadas à locação de veículos para o serviço de
transporte escolar rural, nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012. Edmilson
Barreira Cardoso, que também é réu na Ação Civil Pública, teria sido o
beneficiário dos contratos fraudados.
As fraudes consistiram no fracionamento de despesas e na
restrição ao caráter competitivo das licitações, fatos que ocasionaram prejuízo
ao erário e o enriquecimento ilícito de Edmilson Barreira. Edmilson locou um
Volkswagen modelo Kombi ao município nos quatro anos da gestão de Trajano
Pereira Neto e teria recebido o valor total de R$ 168.450,00.
Pela prática irregular, os réus foram condenados em primeira
instância e recorreram ao Tribunal de Justiça, onde suas penas foram mantidas
pelos atos de improbidade praticados, apenas com a redução das penas de
suspensão dos direitos políticos e do valor das multas em dinheiro, pela
decisão unânime dos desembargadores integrantes da 3ª Turma, da 2ª Câmara
Cível, que acompanharam o voto da relatora, desembargadora Ângela Prudente.
Trajano Pereira Neto foi condenado à perda da função pública
que esteja eventualmente exercendo, suspensão dos direitos políticos por três
anos, proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos
fiscais e de crédito por três anos, além do pagamento de multa equivalente a
cinco vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito.
Edmilson Barreira foi condenado ao pagamento de multa no
valor de 20 por cento do valor da locação realizada no ano de 2009, devidamente
corrigido, à proibição de contratar com o poder público e receber incentivos
fiscais e de crédito por três anos, bem como à suspensão dos seus direitos
políticos por três anos.
A Ação Civil Pública contra os réus foi proposta pelo promotor
de justiça Francisco Brandes Júnior em 2013. Na apelação dos requeridos ao
Tribunal de Justiça, o procurador de justiça José Maria da Silva Júnior
defendeu nos autos a manutenção da sentença condenatória por improbidade
administrativa e o procurador de justiça Marco Antônio Alves Bezerra acompanhou
a sessão de julgamento.