Foi publicada no Diário Oficial de Araguaína dessa última quinta-feira, 19, a Lei Complementar nº 060/18 que acrescenta parágrafo único ao artigo 274 da Lei Complementar nº 058/17. A Lei isenta mototaxistas e taxistas do pagamento da taxa anual de licenciamento. A medida vale somente para os que se enquadram como Microempreendedores Individuais (MEI).
A medida já havia sido acordada em uma reunião realizada com a classe em fevereiro deste ano. A licença anual era no valor de R$ 118,94.
Os mototaxistas e taxistas que ainda não estão inscritos como MEI podem procurar a Secretaria da Fazenda e realizar o cadastro. Esses profissionais passam a contar com aposentadoria por idade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e salário-maternidade, além de pensão por morte para seus dependentes.
Regulamentação
O novo Código Tributário regulamentou a inscrição dos MEI que têm suas atividades voltadas para a prestação de serviços no cadastro de contribuintes municipais.
Como incentivo do Município ao microempreendedor, o código regulamenta a concessão de desconto de 50% sobre o valor anual das licenças de localização e de verificação dos estabelecimentos, bem como desconto de 50% das multas formais e obrigações acessórias aplicadas ao MEI.