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Estado

O registro eletrônico será utilizado pelos servidores públicos, em especial  médicos e odontólogos, vinculados ao SUS

O registro eletrônico será utilizado pelos servidores públicos, em especial médicos e odontólogos, vinculados ao SUS Foto: Johnny Torres

Foto: Johnny Torres O registro eletrônico será utilizado pelos servidores públicos, em especial  médicos e odontólogos, vinculados ao SUS O registro eletrônico será utilizado pelos servidores públicos, em especial médicos e odontólogos, vinculados ao SUS

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Tocantins e a 52 municípios tocantinenses, dentre eles Palmas, a instalação e manutenção de registro eletrônico de frequência. O registro eletrônico será utilizado pelos servidores públicos, em especial  médicos e odontólogos, vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A recomendação, encaminhada ao governador, ao secretário de estado de saúde e aos prefeitos de cada um dos municípios, aponta ainda a necessidade de que as instituições públicas de saúde disponibilizem esses registros para consulta dos cidadãos.

O Estado e os municípios devem colocar, em local visível das salas de recepção das instituições públicas de saúde, o nome de todos os servidores públicos em exercício na unidade naquele dia, as especialidades e horários de início e término da jornada de trabalho de cada um.

O quadro deverá informar, também, que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão. Além disso, recomendou-se a disponibilização, na internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos vinculados ao SUS.

Para que haja o cumprimento das recomendações, foi orientado, ainda, o estabelecimento de rotinas de fiscalização.

De acordo com os procuradores da República responsáveis pela recomendação, “o descumprimento da carga horária por parte dos profissionais de saúde compromete o atendimento da população que necessita de assistência. A transparência das informações relacionadas ao serviço público de saúde é uma obrigação do Estado e um instrumento de controle social para toda a sociedade”.

Cópias das Recomendações serão encaminhadas ao Conselho Estadual de Saúde, ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus/TO), à Controladoria-Geral da União (CGU/TO), ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE), ao Ministério Público de Contas do Estado (MPC) e ao Ministério Público do Estado da Tocantins (MPE), para ciência e eventual monitoramento do seu cumprimento.

Estado do Tocantins

No caso do Estado do Tocantins, as falhas no controle da frequência dos profissionais têm sido constatadas por inspeções e auditorias realizadas nos últimos anos, mas o problema persiste. É o caso das Auditorias nº 13087 e 15304, realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS nos anos de 2013 e 2014, respectivamente, e do Relatório de Inspeção nº 002, realizado por equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins em 2017.

Municípios para os quais a Recomendação foi Enviada

Palmas, Abreulândia, Aparecida do Rio Negro, Araguacema, Barrolândia, Bom Jesus do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Caseara, Centenário, Chapada de Areia, Colméia, Cristalândia, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Fátima, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Guaraí, Ipueiras, Itacajá, Itapiratins, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lizarda, Marianópolis do Tocantins, Mateiros, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Pium, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Recursolândia, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins, Silvanópolis, Tocantínia e Tupirama.

Instituto da Recomendação

As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam à adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.