Uma quadrilha de assaltantes que praticava crimes no comércio de Paraíso do Tocantins, a 60 km de Palmas, foi condenada à prisão por associação criminosa, roubo circunstanciado e corrupção de menor. A decisão é da juíza Renata do Nascimento e Silva da Escrivania Criminal da Comarca de Paraíso.
Os condenados são Douglas A. N., Klerisnaldo B. F., Gilberto S. de S. e Wanderson R. S. As penas variam de oito a nove anos em regime fechado e multas.
O grupo criminoso agia de forma violenta durante os assaltos. Em um dos crimes os bandidos foram identificados através de câmeras de segurança e capturados em seguida.
O assalto aconteceu em uma loja no centro comercial de Paraíso. Um dos bandidos entrou no estabelecimento passando-se por cliente. Após analisar o ambiente o criminoso deu sinal para que os demais membros da quadrilha, que aguardavam do lado de fora, pudessem entrar. Eles invadiram a loja armados e anunciaram o assalto.
Os bandidos conseguiram levar produtos da loja e cerca de R$ 3,5 mil que estavam no caixa da loja.
Durante os depoimentos os membros da quadrilha acusaram um ao outro pela autoria e planejamento do crime e pela ameaça às vítimas com arma de fogo. A juíza, no entanto desconsiderou as acusações e disse ser irrelevante o fato de quem tenha sido a ideia ou a execução do crime. “Os agentes, na divisão de tarefas, montam guarda no local do crime ou em suas proximidades para dar cobertura ou prestar apoio moral aos corréus, repassando-lhes, ainda, informações acerca da quantidade de pessoas e circunstâncias do local, agem em coautoria, sendo, portando, irrelevante de quem foi a ideia para a prática do crime ou quem, efetivamente, empreendeu ameaça, agrediu e apossou-se dos bens da vítima”, afirmou a magistrada na sentença.