A Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS) publicou, nesta sexta-feira (11/05), Provimento que autoriza os magistrados de 1º grau a reconhecerem os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar do Tocantins. O documento foi entregue pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, ao corregedor-geral da PMTO, cel. Henrique de Souza Lima Júnior, em reunião com o secretário de Segurança Pública do Estado, Deusiano Amorim, e o delegado geral da Polícia Civil, Claudemir Luiz Ferreira. Durante o encontro, também foi tratada a questão do cumprimento de mandados de prisão provisória em aberto no Tocantins.
Conforme o Provimento nº 9, a CGJUS autoriza os magistrados dos Juizados Especiais Criminais e os demais juízos com competência criminal do Poder Judiciário Tocantinense a receber, distribuir e processar, para o fim de deflagrar procedimento de natureza criminal, os Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados por policiais militares do Tocantins. O estado é o 11º a ter um disciplinamento normativo desta natureza. Além do Tocantins, seguem mesma dinâmica de trabalho os estados de Santa Catarina, Ceará, Rondônia, Distrito Federal, Pernambuco, Goiás, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe e Minas Gerais.
Ao assinar o documento, o corregedor-geral da Justiça destacou que a iniciativa foi uma demanda levantada durante o projeto Corregedoria Cidadã e leva em conta o fato do estado ter uma grande extensão territorial. "Fizemos um estudo profundo e consideramos as peculiaridades do Estado de Tocantins, inclusive a grande extensão territorial e a subdivisão em 139 municípios e diversos distritos, os quais estão longe de ostentar atendimento efetivo por parte dos Órgãos de Segurança Pública, conforme verificado durante a execução do Projeto Corregedoria Cidadã", ressaltou.
Ainda conforme o magistrado, o ato se compatibiliza com o disposto no Provimento nº 22 de 5 de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual estabelece medidas de aprimoramento dos serviços prestados pelos Juizados Especiais e leva em consideração o entendimento da ministra Cármen Lúcia, que afirmou que tal atividade pode ser exercida por qualquer autoridade policial. "A Lei nº 9.099/95 não explicita quem poderá ser a autoridade policial, de forma que não cabe interpretar de forma restritiva e afirmar que o termo se refere apenas ao Delegado de Polícia Civil, sob pena de o exegeta violar os princípios da Constituição Federal e dos Juizados Especiais", pontuou o corregedor, ressaltando ainda o que o ministro Gilmar Mendes também asseverou que "não há óbice para o registro do TCO pela Polícia Militar".
A autorização para a Polícia Militar lavrar TCO representa a desburocratização de rotinas de trabalho, permitindo um modelo de gestão cooperativo, com a diminuição dos custos operacionais (economia de recursos financeiros, administrativos e naturais), e, principalmente, percepção positiva da população em relação à efetividade da aplicação da lei. "Temos que pensar no coletivo e trabalhar em conjunto para o bem da sociedade; por isso é fundamental a união das policias civil e militar em prol de um objetivo comum, que é a segurança pública no estado", frisou o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.
Para a PM, a medida vai aumentar a eficiência dos trabalhos da força de segurança no estado. "A Policia Militar vai ganhar tempo, evitando que o policial fique em deslocamento de um município para outro em busca da autoridade policial e poderá resolver a questão na rua mesmo. Agora nós precisamos capacitar nossa tropa no sentido de fazermos da melhor forma, que venha trazer bons resultados para a sociedade tocantinense", avaliou o corregedor-geral da Policia Militar, cel. Henrique de Souza Lima Júnior.
Mandados em aberto
Ainda durante a reunião, foram debatidos os mandados de prisão provisória em aberto no Tocantins. A Secretaria de Segurança Pública do Estado, em parceria com a Policia Militar, se comprometeram a desenvolver ações que resultem em melhores resultados. "Vamos tentar cumprir o maior número de mandados possível e, no âmbito especifico das delegacias especializadas e regionais, no dia a dia vamos também trabalhar em busca de cumprir boa parte deles, apesar das dificuldades", afirmou o secretário da SSP.
Confira aqui o Provimento nº 9. (Cecom-TJTO)