O ex-deputado estadual e ex-governador do Tocantins Sandoval Cardoso foi condenado, nesta quinta-feira, 14, pelo crime de peculato, sendo-lhe imputada pena de três anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa equivalente a 112 salários mínimos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Cardoso teria utilizado notas frias para desviar mais de R$ 200 mil quando exerceu o cargo de presidente da Assembleia Legislativa, entre os anos de 2013 e 2014. Os recursos desviados seriam da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (Codap), que é destinada a custear os gastos de gabinete dos deputados estaduais.
Sandoval teria cometido o crime em conchavo com o empresário Aluízio de Castro Júnior, que, sob orientação do próprio parlamentar, teria aberto a empresa Sete Service para fornecer as notas frias. A empresa de fachada sequer existe no endereço oficial informado, na cidade de Lajeado.Aluízio também foi condenado à pena de reclusão de três anos e quatro meses, em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa.
As notas frias no valor de R$ 244.885,15 foram utilizadas para justificar despesas com locação de veículos, de máquina de xerox e impressoras, realização de pesquisa de opinião pública e impressão de material gráfico, entre outros supostos serviços.
Na sentença condenatória, o juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas considera que existe uma absoluta falta de comprovação da prestação desses serviços, restando demonstrado que as notas fiscais foram emitidas apenas para justificar o recebimento das verbas de gabinete. No total, 34 notas fiscais foram emitidas pela empresa de Aluízio para o gabinete de Sandoval Cardoso durante o período de um ano.
O Ministério Público Estadual atuou no caso representado pelo Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho. A denúncia criminal foi apresentada pelo MPE no ano de 2015. Cabe recurso da decisão proferida nesta quinta-feira, 14.
Ainda tramita na Justiça uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, relacionada aos mesmos fatos. Com relação a esta ação judicial, também de autoria do Promotor de Justiça Miguel Batista, o ex-deputado está sujeito às penas de ressarcimento dos danos materiais, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, entre outras penalidades.
O Conexão Tocantins tentou contato com Sandoval Cardoso mas as ligações não foram atendidas. O espaço para a resposta do ex-governador continua aberto. (Com informações da Ascom do MPE).