O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, essa semana, duas Ações que questionam possíveis gastos excessivos com a contratação de serviços advocatícios por parte de municípios tocantinenses. Segundo os promotores de justiça responsáveis pelas ações, o município de Tocantínia mantém contrato com escritório de advocacia no valor mensal de R$ 8 mil. Já no caso de Lagoa da Confusão, os gastos com consultoria jurídica chegam a aproximadamente R$ 60 mil por mês.
O promotor de justiça Francisco Brandes Júnior relatou que o contrato da Prefeitura de Lagoa da Confusão com a empresa Lemos e Japiassu S/S onera excessivamente o município, que possui cerca de 13 mil habitantes. “Vale destacar que os serviços advocatícios desenvolvidos pelo contratado enquadram-se na esfera de serviços jurídicos rotineiros típicos da Administração Pública, sem grau de especialidade ou objeto específico”, contou Brandes.
"Os valores gastos com os dois advogados que atendem à gestão municipal ultrapassam o teto remuneratório constitucional, como consta no Portal da Transparência de Lagoa da Confusão. O promotor de justiça conta que o mesmo escritório realizou contrato, em 2017, em valor pouco acima de R$ 6 mil em Paraíso do Tocantins, município mais populoso e complexo do que Lagoa da Confusão. “Há fortes indícios de que os dois advogados e o escritório estão percebendo vantagem excessivamente onerosa para o Município, ofendendo aos princípios dispostos na Constituição Federal, em prejuízo do patrimônio público”, finalizou Francisco Brandes".
A Ação Civil Pública requer medida cautelar no sentido de suspender o pagamento de valores superiores a R$ 6.068,50, a cada um dos dois advogados, perfazendo uma quantia máxima de R$ 12.137,00 ao escritório Lucena Advogados Associados ou Lemos e Japiassu S/S.
Tocantínia
A ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Tocantínia, narrou um cenário semelhante ao caso de Lagoa da Confusão. Atualmente, a Prefeitura de Tocantínia destina R$ 8 mil mensais para custear o contrato firmado com um escritório de advocacia que presta consultoria jurídica ao Poder Executivo municipal.
“O contrato com o escritório de advocacia não se justifica, pois o cargo de advogado em nada se distingue dos demais cargos públicos, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, engenheiros, que são providos por concursos públicos. Não há exceção aos advogados públicos”, disse João Edson, que tentou a regularização da situação de forma administrativa, porém, sem resultados efetivos.
Ao Poder Judiciário, o MPE requer a realização de concurso público para o cargo de Procurador do município de Tocantínia, em um prazo de 120 dias.
Orientação
O Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Criminal (CAOPAC) está acompanhando o tema e já prepara uma Nota Técnica sobre a questão para ser encaminhada aos promotores de justiça que atuam na defesa do patrimônio público.