O juiz Roniclay Alves de Morais, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), julgou procedente o pedido de um cidadão de Palmas para converter o benefício do auxílio-doença em aposentaria por invalidez. A decisão foi proferida nessa segunda-feira, 18.
Consta na inicial que o eletricista Claudean Torres de Alencar sofreu um acidente de trabalho em 2013 e passou a receber o auxílio-doença. O benefício foi interrompido em maio de 2014, mas o requerente não conseguiu retornar às atividades laborais por sentir fortes dores.
Ao julgar o caso, o magistrado considerou os laudos médicos que compravam a incapacidade laboral do autor da ação. “Quando do acidente o requerente desempenhava a função de eletricista e o perito descartou veementemente a possibilidade de o autor desempenhar funções que dependam de emprego de esforço físico, ou seja, é evidente que o autor não possui condições de retornar a mesma atividade laboral (...). Torna-se evidente que a capacidade para o trabalho que o autor exercia foi drasticamente findada”, destacou.
Para o juiz, o autor faz jus ao recebimento de aposentadoria por invalidez e condenou o INSS ao pagamento do benefício a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio doença, sendo que as parcelas anteriores devem ser pagas de uma só vez, com juros e correção monetária. (Cecom/TJTO)