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Economia

Foto: Divulgação

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A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor NFC-e já estava anunciada como uma das grandes mudanças para as empresas no ano de 2018. Em junho deste ano, o governo do Tocantins publicou a obrigatoriedade para NFC-e em substituição ao PAF/ECF. Com esta mudança, muitas empresas ficam pendentes de regularização por falta de solução tecnológica que auxilie esses processos cada vez mais complexos. Por isso, a automação comercial tem sido a solução para as mudanças fiscais das empresas. 

Segundo o diretor da Rensoftware, empresa de software de gestão empresarial de Araguaína, Renye Costa, a NFC-e terá a mesma validade jurídica dos cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), mas a principal vantagem é que será no formato digital. 

“Isso vai possibilitar o acesso ao documento por meio do QR Code, um código que permite acessar o documento por dispositivos móveis, como smartphones, tablets e notebooks em tempo real”, explica Renye. 

Ainda segundo diretor, tudo converge para a mudança de postura do empresário. “Será cada vez mais exigido do empresário uma rotina de gestão fiscal que processos manuais não dão conta de acompanhar. Essa é uma máxima que vem se confirmando desde a implementação da Nota Fiscal Eletrônica”, afirma o diretor da Rensoftware. 

Vantagens da NFC-e 

Para o empresário, as vantagens giram em torno da economia e burocracia: antigamente, todas as impressoras emissoras de cupom fiscal precisavam ser autorizadas pelo Fisco. Além disso, o custo dos equipamentos também era alto. Com a NFC-e, a empresa pode imprimir de qualquer máquina, reduzir o desperdício de papéis e ter maior controle das notas geradas e enviadas à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). 

Já para o consumidor, o principal benefício é o acesso ao documento via celular e a impressão dele em qualquer lugar, além da redução da quantidade de cupons fiscais sem validade de nota fiscal. 

“Inclusive, dentro da automação comercial, oferecemos aos nossos clientes a menor NFC-e do mercado, o que configura em ainda mais economia para os empresários”, completa Renye. 

Obrigatoriedade no Tocantins 

O texto publicado no diário oficial dia 20 de junho determina que empresas em início de atividade já devem estar em conformidade com a legislação a partir do dia 1º de julho e que, para as demais situações (empresas já estabelecidas de todas as naturezas tributárias - Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) , o prazo tem dilatação maior), até 2019, ficando isento da exigência apenas Microempreendedores Individuais, MEIs. 

A Rensoftware oferece aos empresários um E-Book sobre o funcionamento da NFC-e: http://vendas.rensoftware.com.br/ebook-nfce