Ao limpar a pauta de votação na noite da última quarta-feira, dia 4, antes do recesso parlamentar, a Assembleia Legislativa aprovou, dentre 83 matérias votadas, o Projeto de Lei nº 326, de 11 de outubro de 2016, de autoria do deputado estadual Paulo Mourão (PT) que trata da instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de governador. A matéria seria estendida aos prefeitos municipais, mas por uma questão de limites da competência para legislar sobre a esfera municipal o PL sofreu emenda, sendo aprovado apenas no âmbito estadual.
A medida vai garantir que a mudança de um governo para outro ocorra de forma serena e democrática. É o que espera o deputado Paulo Mourão (PT) ao propor a normatização da matéria no Estado do Tocantins. “Esta é uma forma de cidadania plena, uma forma de política civilizada porque cria um mecanismo legal para a prestação de contas da gestão, que está prevista na Constituição”, pondera o parlamentar.
O projeto destaca que o acesso às informações relativas às contas públicas, à dívida pública, inventário de bens, programas, projetos, convênios, contratos administrativos, relação de cargos, empregos, funções públicas e demais informações é indispensável para que o futuro gestor faça uma administração de qualidade. “A consequência de uma má transição de governo implica danos irreparáveis à sociedade, contrariando o interesse público”, reitera.
Por outro lado, o parlamentar defende que uma transição de governo transparente vai garantir um diagnóstico da realidade administrativa e a continuidade de políticas públicas que beneficiam a população. “A falta de continuidade de programas e projetos de uma gestão para outra é uma das principais críticas da sociedade”, ressalta.
A Lei prevê que os membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão acesso a todas as informações relativas às contas públicas. A equipe será supervisionada por um coordenador também indicado pelo candidato eleito, a quem competirá pedir as informações dos órgãos e entidades da administração pública.
Os titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela equipe de transição sob pena de aplicação de multa, conforme prevê o artigo 39, inciso IV, da Lei Estadual nº 1.284/2001.
Na esfera federal, a transição entre governos é regulamentada pela Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002 que trata da instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de presidente da República. No Tocantins, havia a Instrução Normativa nº, de 28 de setembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se posicionando sobre o tema. A Lei da transição no estado do Tocantins já começa a valer a partir do próximo ano.