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Polí­tica

O MPE obteve na Justiça uma liminar que determina o bloqueio de bens do prefeito de Taguatinga pelo atraso nos repasses das contribuições ao município

O MPE obteve na Justiça uma liminar que determina o bloqueio de bens do prefeito de Taguatinga pelo atraso nos repasses das contribuições ao município Foto: Divulgação

Foto: Divulgação O MPE obteve na Justiça uma liminar que determina o bloqueio de bens do prefeito de Taguatinga pelo atraso nos repasses das contribuições ao município O MPE obteve na Justiça uma liminar que determina o bloqueio de bens do prefeito de Taguatinga pelo atraso nos repasses das contribuições ao município

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve na Justiça uma liminar que determina o bloqueio de bens do prefeito de Taguatinga, Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga, até o valor de R$ 134.284,58, suficiente para quitar os juros pelo atraso nos repasses das contribuições devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Taguatinga (Taguatinga Previ) e para pagar eventual indenização por dano moral coletivo.

Segundo informações levantadas pelo promotor de justiça Argemiro Ferreira dos Santos Neto, junto ao fundo Taguatinga Previ e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde outubro de 2017 o município não realiza os repasses mensais à previdência municipal, o que resultou em débito de R$ 203.024,72.

Do débito total, R$ 167.437,05 referem-se à contribuição patronal do município, R$ 2.815,45 à contribuição descontada dos servidores e R$ 32.772,22 aos juros devidos pelo atraso nos repasses. Os valores estão atualizados até 15 de junho de 2018.

Além de bloquear os recursos pessoais do prefeito, o juiz Gerson Fernandes Azevedo atendeu outros pedidos do MPE e obrigou o gestor a regularizar os repasses das contribuições previdenciárias em atraso, bem como a pagar as obrigações futuras, sob pena do afastamento do cargo de prefeito em caso de descumprimento.

Na liminar, também ficou determinado à diretoria executiva do Taguatinga Previ que informe mensalmente à Justiça os valores das contribuições previdenciárias devidas pelo município e a possível ocorrência de futuros atrasos nos repasses.

A liminar foi expedida pelo Poder Judiciário nessa última segunda-feira, 9.

De acordo com a Promotoria de Justiça, ao não efetuar os repasses previdenciários, o gestor comete desvio de finalidade dos recursos públicos e também causa prejuízos ao erário. Segundo a Constituição Federal, é vedado o uso das contribuições previdenciárias para a realização de despesas distintas.