O Ministério Público Estadual (MPE) obteve na Justiça
uma liminar que determina o bloqueio de bens do prefeito de Taguatinga,
Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga, até o valor de R$ 134.284,58,
suficiente para quitar os juros pelo atraso nos repasses das contribuições
devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Taguatinga
(Taguatinga Previ) e para pagar eventual indenização por dano moral coletivo.
Segundo informações levantadas pelo promotor de justiça Argemiro
Ferreira dos Santos Neto, junto ao fundo Taguatinga Previ e ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE), desde outubro de 2017 o município não realiza os
repasses mensais à previdência municipal, o que resultou em débito de R$
203.024,72.
Do débito total, R$ 167.437,05 referem-se à contribuição
patronal do município, R$ 2.815,45 à contribuição descontada dos servidores e
R$ 32.772,22 aos juros devidos pelo atraso nos repasses. Os valores estão
atualizados até 15 de junho de 2018.
Além de bloquear os recursos pessoais do prefeito, o juiz
Gerson Fernandes Azevedo atendeu outros pedidos do MPE e obrigou o gestor a
regularizar os repasses das contribuições previdenciárias em atraso, bem como a
pagar as obrigações futuras, sob pena do afastamento do cargo de prefeito em
caso de descumprimento.
Na liminar, também ficou determinado à diretoria executiva do
Taguatinga Previ que informe mensalmente à Justiça os valores das contribuições
previdenciárias devidas pelo município e a possível ocorrência de futuros
atrasos nos repasses.
A liminar foi expedida pelo Poder Judiciário nessa última
segunda-feira, 9.
De acordo com a Promotoria de Justiça, ao não efetuar os
repasses previdenciários, o gestor comete desvio de finalidade dos recursos
públicos e também causa prejuízos ao erário. Segundo a Constituição Federal, é
vedado o uso das contribuições previdenciárias para a realização de despesas
distintas.