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Meio Jurídico

Foto: Henryque Cerqueira

Foto: Henryque Cerqueira

O Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) em auxílio ao juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína condenou, na sexta-feira, 13, o Departamento Estadual de Transito do Tocantins (Detran-TO) ao pagamento de R$ 15.932 por danos morais e materiais a um morador de Estreito-MA. A placa da motocicleta do requerente, que foi adquirida no Tocantins, teria sido confeccionada com um erro. Provocando a prisão do homem por suposta adulteração.

A vítima teria sido surpreendida em um posto de gasolina na cidade de Estreito-MA, por policiais rodoviários federais, que questionaram a propriedade do veículo. Ao verificarem a documentação, os policiais constataram que os números do chassi e do motor estavam de acordo com os documentos, contudo a placa do veículo não.

Desta forma, o requerente foi levado à delegacia, onde esclareceu que tinha comprado o veículo no estado do Tocantins a cerca de dois anos e não tivera problemas até então. Mesmo assim, ele ficou preso por mais de 24h e só saiu da prisão após o pagamento de fiança.

A defesa então constatou o erro na confecção da placa, que foi reconhecido pelo Detran-TO via ofício expedido pela diretoria geral do órgão e encaminhado ao requerente, ora apelante, conforme consta do corpo da apelação.

O Juiz Roniclay Alves de Morais argumenta na decisão que houve falha na prestação do serviço por parte do órgão de trânsito. “Desse modo, resta demonstrada a falha na prestação do serviço bem como o nexo de causalidade, pois a conduta do requerido foi a causa da apreensão do veículo, da prisão do autor e dos alegados danos materiais e morais suportados”.

Assim, o Detran foi condenado ao pagamento ao autor de R$ 10 mil a título de danos morais, atualizados desde esta data e com juros de mora desde a citação e também ao pagamento ao autor de R$ 5.932,00 a título de danos materiais, atualizados desde o desembolso, totalizando R$ 15.932,00.