O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, expediu recomendação ao prefeito de Gurupi para que a administração municipal avise à comunidade, com antecedência mínima de 48 horas, a respeito do fechamento de vias púbicas para realização de obras de recapeamento asfáltico.
O promotor de justiça Marcelo de Lima Nunes, autor da recomendação, relata que o poder público municipal não tem cumprido o que diz o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro. A lei deixa claro que nenhuma obra que interrompa a livre circulação de veículos e pedestres será iniciada sem permissão prévia dos órgãos competentes, sendo obrigatório também o aviso prévio à comunidade, com antecedência de 48 horas, da interdição da via, devendo-se indicar os caminhos alternativos a serem utilizados.
O MPE orienta que a administração municipal adote imediatamente as providências necessárias para avisar a comunidade, com antecedência mínima de 48 horas, a respeito do fechamento das vias púbicas para obras de recapeamento asfáltico, utilizando-se dos meios de comunicação mais eficientes, como jornal, panfletos, faixas, carros de som e informes em rádio e TV, dentre outros.
O município de Gurupi tem um prazo de cinco dias para comunicar o cumprimento da recomendação, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, sem prejuízo da configuração da prática de ato de improbidade administrativa.