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Meio Jurídico

Foto: Gustavo Sá Presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi Júnior Presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi Júnior

A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) anunciou que vai recorrer da decisão do juiz substituto Alan Ide Ribeiro da Silva, que negou pedido habilitação para que a entidade ingressasse como assistente na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa N.º 0001029-33.2016.827.2739 e ainda imputou multa de R$ 1,2 milhão, sob a alegação que a instituição estaria tumultuando o processo. A OAB-TO garante, também, que esse tipo de decisão não intimidará a Ordem na sua missão institucional de defender, com toda a sua força, as prerrogativas da advocacia.

Expedida na última sexta-feira, 27, a decisão indefere o pedido da Ordem para participar da ação civil. A OAB entende ser necessária sua intervenção porque o Ministério Público, em sua ação, considerou ilegal a contratação de advogados por município mediante inexigibilidade de licitação. O juiz, porém, faz duros ataques à OAB, para justificar sua sentença de negar o pedido e ainda multar a instituição.

“O magistrado tem o direito de editar a decisão que considerar pertinente, mas o que vemos na sentença é falta de respeito com a nossa instituição e com a advocacia tocantinense”, destacou o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi. Para a OAB, há uma clara confusão na decisão dessa sexta-feira, que liga uma eventual responsabilidade dos réus ao papel institucional da Ordem de acompanhar o processo, como prevê o Estatuto da Advocacia.

O secretário-geral da Ordem, Célio Henrique Magalhães Rocha, destacou que a OAB adotará todas as medidas necessárias para reverter o ato do magistrado. “Nada vai calar a advocacia e nem muito menos a atuação da OAB. Nós entendemos que a ação civil de improbidade envolve questões relativas às prerrogativas da nossa categoria e, por isso, pedimos para participar da ação, como a lei nos assegura. Convocamos todos os advogados e advogadas para reagirmos a esse arbítrio”, ressaltou o Célio Henrique.

Clique aqui e lei a decisão do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.