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A decisão foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa quarta-feira, 1º

A decisão foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa quarta-feira, 1º Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro A decisão foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa quarta-feira, 1º A decisão foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa quarta-feira, 1º

O conselheiro Luciano Frota, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu nesta última quarta-feira, 1º de agosto, por revogar a liminar que suspendeu a eficácia do Provimento nº 9 - CGJUS/ASPCJUS - da Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins. O ato autoriza magistrados de 1º grau a reconhecerem os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar do Tocantins.

A decisão acolhe o pedido de reconsideração formulado pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) em face à liminar concedida no dia 11 de julho pelo membro do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo formulado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol/TO).

Na decisão, Frota esclarece que deferiu a medida liminar, em primeira análise, por verificar que o ato contrariava jurisprudência da Suprema Corte. Contudo, após observar que a possibilidade constitucional da lavratura de TCO por policiais militares ser ainda um tema em debate, ele avaliou que "a questão ainda é, no mínimo, controvertida na Corte Suprema, o que fragiliza um dos fundamentos da liminar que foi a sedimentação do entendimento constitucional sobre a matéria".

O conselheiro ainda levou em consideração as informações prestadas pela CGJUS em relação às dimensões do Estado do Tocantins e a carência de estrutura de segurança pública na região ao concluir que "o deferimento da medida liminar gera a possibilidade de produzir um efeito inverso em relação aos fins previstos no inciso XI do art. 25 do RI/CNJ, podendo trazer um dano social maior do que a própria preservação do ato atacado, situação que recomenda que se aguarde a reflexão e análise mais detida do mérito da questão pelo Colegiado, já em decisão definitiva". (Cecom/TJTO)