Dados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) revelam que 943 denúncias de violência doméstica contras mulheres chegaram à Instituição somente no período de janeiro a julho deste ano, o que sugere uma média de mais de 150 casos por mês. Ao todo, considerando as denúncias e outras situações relacionadas ao assunto, como o contraditório e orientações, entre outras, foram 1.084 atendimentos nessa área.
O relatório do departamento de Estatística da Corregedoria Geral da DPE-TO mostra, ainda, que a maior quantidade do total de atendimentos desta área, no primeiro semestre deste ano, foi em Palmas (570), seguida de Araguaína (318), e Gurupi (121). Em municípios menores do interior do Estado há poucos casos de atendimento nesta área, a exemplo dos registrados em Aurora do Tocantins (1), Novo Acordo (2) e Wanderlândia (3).
Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da DPE-TO, a defensora pública Vanda Sueli Machado explicou que os poucos registros nas cidades do interior não querem dizer que há pouca violência, mas que, possivelmente, existe ainda muito medo em denunciar. “Por residirem em cidade pequena, onde todos se conhecem, o medo e a vergonha de denunciar são maiores”, disse a defensora pública.
De acordo com Vanda Sueli, a violência contra a mulher, seja doméstica ou nas ruas, ainda é muito elevada, principalmente para as que possuem menos instrução e consciência dos seus direitos. Nesse cenário, são comuns os atendimentos de casos reincidentes. “Há muitos casos em que a mulher desiste da medida protetiva por dependência financeira. Ela volta para casa somente porque o homem é o responsável pelo sustento do lar. A maioria das mulheres não tem emprego fixo e são subordinadas ao homem”, disse a coordenadora do Nudem.
Lei Maria da Penha
Os casos de violência no Brasil são amparados com medidas judiciais pela Lei Maria da Penha, que completa 12 anos nesta terça-feira, 7. Trata-se de um grande marco no combate à violência contra a mulher no Brasil desde que Constituição Federal passou a dar fundamento constitucional ao combate à violência doméstica, obrigando ao Estado criar mecanismos para coibir a violência familiar (artigo 226, § 8º). Testemunhas também podem fazer denúncias de forma anônima.
De acordo com a coordenadora do Nudem, antes da referida Lei as mulheres vítimas de violência estavam completamente desamparadas judicialmente. “As regras não eram tão rígidas e não havia tanta proteção, por isso, muitas mulheres sequer denunciavam por medo de vingança dos companheiros”, considerou. Porém, mesmo tendo uma das melhores Leis de combate à violência doméstica, o Brasil ainda tem uma das maiores taxas de feminicídio do mundo, com uma mulher sofrendo algum tipo de agressão a cada 7 minutos.
Nudem
O Nudem é um núcleo especializado, instituído especialmente para atender às mulheres vítimas de violência. Entre as atribuições estão: prestar orientação e apoio de natureza sócio-jurídica, encaminhar os casos de acordo com as suas especificidades à rede de proteção e defesa da mulher, desenvolver ações de prevenção mediante atendimento especializado de orientação e assistência jurídica, psicológica e social; e realizar estudos e pesquisas voltadas à temática, com vista à elaboração das políticas públicas dirigidas à proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, dentre outros.
Denuncie
Os principais meios de denúncias relativas à violência doméstica é o “Ligue 180” e “Disque 190”, que podem ser acionados gratuitamente. Em casos de violência sexual, a vítima deve procurar o Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Savis), que funciona no Hospital Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas. Pode procurar, ainda, hospitais ou postos de saúde públicos para atendimento de primeiros socorros e narrativa da agressão.
Outra iniciativa é ir à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), registrar Boletim de Ocorrência, requerer as Medidas Protetivas de Urgência (MPU) e/ou representar criminalmente. A vítima pode comparecer ao Nudem da Defensoria ou à DPE-TO em sua cidade para receber orientações jurídicas e requerer representação criminal, bem como ações necessárias, como guarda de alimentos, divórcio, reconhecimento de união estável e danos morais e materiais, dentre outros.
Principais Formas de Violência Doméstica no Brasil
- Humilhar, xingar e diminuir a
autoestima;
- Controlar e oprimir;
- Expor a vida íntima;
- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços;
- Forçar atos sexuais desconfortáveis;
- Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar;
- Controlar o dinheiro ou reter documentos;
- Quebrar objetos pessoais.