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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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A Justiça condenou a empresa Anhanguera Educacional Participações S.A. ao pagamento de indenização, no valor de R$ 8 mil, a estudante que teve o nome negativado indevidamente após divergência em contrato educacional. A decisão do juiz Fabiano Gonçalves Marques, titular da Comarca de Alvorada, foi proferida nesta terça-feira, 7.

Segundo o relatório, a ré ofereceu ao autor da ação, no início de 2016, um curso de Administração com matricula no valor de R$ 58,99, já incluso primeiro mês de aulas, e mensalidades no valor de R$ 256 pelo primeiro semestre. No entanto, no segundo mês de aulas, a instituição apresentou um contrato divergente do acordado, com mensalidade de R$ 578. O requerente decidiu, então, rescindir o contrato e acabou tendo o nome negativado por não pagar o valor cobrado pela instituição.

De acordo com o juiz, a questão encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor. “Diante de todo o exposto, o que se nota é que o réu no mínimo foi imprudente ao tempo da contratação, pois sequer um contrato assinado pelo autor foi juntado no processo. (...) Além de imprudente na assunção do contrato, a parte ré falhou na publicidade de seus serviços, pois vendeu falsas esperanças aos interessados. Isso é o que percebe no caso, pois o autor contratou algo que futuramente não se confirmou”, destacou.

Ao julgar o caso, o magistrado declarou rescindido o contrato estabelecido entre as partes, declarando também inexistente a dívida lançada e nula todos os seus efeitos. O juiz ainda condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil ao autor da ação. (Cecom/TJTO)