Atendendo parcialmente aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça expediu decisão, nesta quarta-feira, 8, suspendendo as captações de água nos rios Dueré e Xavante para fins de irrigação até que o volume dos rios volte a se elevar e alcance o nível de captação estabelecido no Plano do Biênio (2018/2019).
Outra condição para o retorno das captações é que seja apresentado estudo de viabilidade técnica justificado por responsável técnico habilitado e que haja conhecimento por parte do Comitê da Bacia Hidrográfica.
Quanto aos rios Formoso e Urubu, a decisão não acatou o pedido do MPE para a suspensão imediata da retirada de água. Restou acolhido parecer do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) para que as captações ocorram por até sete dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir de 1º de agosto – data em que o Naturatins apresentou seu parecer.
Foi colocada como condição para esta continuidade da captação nos rios Formoso e Urubu o cumprimento das recomendações do Plano do Biênio 2018/2019, devendo ser empregados todos os meios de fiscalização necessários para que não haja interrupção da vazão ecológica dos rios. Em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 5 milhões.
Ao término do período de prorrogação das captações no Formoso e no Urubu, deve ser liberado o volume de água represada em todas as barragens.
Entre outras determinações, também ficou definido que o Naturatins deve apresentar ao Ministério Público relatórios diários com imagens, rotas e níveis dos rios da Bacia do Rio Formoso, a fim de que o órgão de controle possa acompanhar a gestão e fiscalização do uso da água nesse período de prorrogação.
A decisão também determina que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) inicie os trabalhos da fase D (Revisão de Outorgas e Regras de Operação) e viabilize os recursos necessários à manutenção e operação do sistema de Gestão de Alto Nível (GAN) até o dia 1º de setembro de 2018, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 25 mil, limitada a até R$ 1 milhão.
O Naturatins também deverá iniciar os trabalhos de manutenção e integração do Sistema de Apoio à Decisão para Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos (Sad-Outorga) com os sistemas CNARH/ANA, SIGA/Naturatins e GAN/UFT, essenciais à fiscalização das captações, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 25 mil, limitada a até R$ 750 mil.
A decisão, expedida pelo juiz Wellington Guimarães, é decorrente de Ação Cautelar proposta pelo Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior.