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Estado

O MPE requer que a empresa seja condenada a pagar multa de R$ 10 mil por infringir o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais

O MPE requer que a empresa seja condenada a pagar multa de R$ 10 mil por infringir o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais Foto: Divulgação

Foto: Divulgação O MPE requer que a empresa seja condenada a pagar multa de R$ 10 mil por infringir o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais O MPE requer que a empresa seja condenada a pagar multa de R$ 10 mil por infringir o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ações contra a Brasil Telecom Celular S/A (Oi Móvel) visando responsabilizar a empresa, nas esferas civil e criminal, em razão da manutenção de torre de transmissão de telefonia móvel sem Licença de Operação no município de Ananás.

A empresa iniciou sua atividade no município em 2008 e encontra-se com a Licença de Operações vencida desde 7 de agosto de 2014, portanto, há quatro anos. O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), responsável por emitir o documento, informou ao MPE que o processo para renovação da licença está arquivado porque a Brasil Telecom Celular S/A vem descumprindo as notificações emitidas pelo órgão.

Por conta da irregularidade, a empresa foi multada em R$ 25 mil pelo Naturatins, o que corresponde à penalidade administrativa. No âmbito judicial, o MPE ajuizou Ação Civil Pública e procedimento criminal, visando à responsabilização civil e criminal pelo dano ambiental causado.

Na Ação Civil Pública, pede-se que seja determinada liminarmente a suspensão imediata das atividades da empresa e que a Brasil Telecom Celular S/A seja intimada a providenciar, em 30 dias, toda a documentação necessária ao desarquivamento do processo para a obtenção da licença, bem como que seja condenada a pagar indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo ao meio ambiente.

No procedimento criminal, ajuizado perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Ananás, o MPE requer que a empresa seja condenada a pagar multa de R$ 10 mil por infringir o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), no que se refere ao funcionamento de serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização ambiental.

O MPE atua neste caso representado pelo promotor de justiça Celsimar Custódio, da Comarca de Ananás.