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Foto: TJ/TO

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Nesta sexta-feira, 21 de setembro, é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, data que chama atenção para a inclusão social. Direitos previstos em lei contribuem para assegurar às pessoas com deficiência mais qualidade de vida e inclusão. 

A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência  asseguram direitos às pessoas com limitações física, mental, intelectual e sensorial. Conforme destaca a juíza Odete Batista Dias Almeida, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Palmas/TO, são garantias que buscam promover o acesso à saúde, transporte, educação, trabalho e acessibilidade. "Deficiência refere-se a toda e qualquer necessidade que a pessoa porte. Cada uma dessas necessidades, por vezes, possui uma legislação específica, mas, por regra, toda e qualquer deficiência possui amparo legal”, afirma.

Adriana da Silva, advogada, conta que sempre sonhou com a maternidade, mas não imaginava os desafios que enfrentaria quando o filho Vitor foi diagnosticado com autismo - autistas possuem os mesmos direitos de pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais. Para ela, os direitos previstos em lei ajudam a minimizar os desafios diários, como mobilidade, aprendizado e inclusão social. “Eu acho interessante as famílias buscarem o conhecimento dos direitos, para que possam usufruir deles e amenizar as dificuldades que a pessoa passa e a família passa também”, ressaltou.

Direitos garantidos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), em vigor desde 2016, garante uma série de direitos e estabelece punições para atitudes discriminatórias. Entre as garantias previstas, estão:

- Transporte: As pessoas com deficiência comprovadamente carentes têm direito ao transporte coletivo gratuito, que deve ser adaptado para atender passageiros com mobilidade reduzida.

- Mobilidade: Estacionamentos públicos e comerciais devem ter vaga reservada a deficientes.

- Impostos: Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas têm direito à isenção do IPI na aquisição de automóveis e estão isentas do IOF nas operações de financiamento para a aquisição desses automóveis.

- Trabalho: Os concursos públicos devem reservar 5% das vagas e as empresas com mais de 100 funcionários, de 2% a 5% das vagas para trabalhadores com algum tipo de deficiência.

- Educação: Estudantes com deficiência têm direito à acompanhante especializado para auxiliar nas atividades escolares em sala de aula.

Saiba mais: Lei 13.146/2015

 (Com informações TJ/TO)