Por cometer injúria racial contra um vizinho, técnico em computação foi condenado, nesta segunda-feira (22/10), ao pagamento de R0 como medida alternativa à pena de um ano e dois meses de reclusão determinada pelo juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da Escrivania Criminal de Colinas.
Segundo a sentença, o réu cometeu crime de injúria racial contra o vizinho que chamou a polícia para conter o som alto que vinha da residência do sentenciado. Durante a discussão, o acusado teria, por duas vezes, proferido ofensas relacionadas à raça da vítima. O réu foi preso em flagrante.
Na sentença, o juiz Marcelo Eliseu Rostiolla destacou que o artigo 140 da Constituição Federal, em seu inciso 3º, estabelece que “injuria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência física” e que não restaram dúvidas em relação à existência do fato no caso em questão. “A prova colhida foi clara no sentido de que o réu efetivamente ofendeu a vitima proferindo-lhe palavras referentes à raça negra ofendendo a dignidade a honra da vítima”, afirmou.
Ao decidir sobre a forma de reeducação do réu, o magistrado optou em substituir a pena privativa de liberdade - fixada em um ano, dois meses e dez dias de reclusão - pela restritiva de direito, sendo a prestação pecuniária definida pelo pagamento de R$ 800, cuja destinação será fixada pelo juízo da execução penal.