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Polí­tica

Foto: Antônio Gonçalves

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Um projeto de lei apresentado pelo deputado Paulo Mourão (PT) em trâmite na Assembleia Legislativa do Tocantins estabelece punição administrativa aos postos revendedores de combustíveis que utilizarem bomba de abastecimento adulterada.

As sanções são duras. A multa varia de R$ 15 a R$ 50 mil, interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias; cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes – CC e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado. O valor da multa vai depender da gravidade do caso, vantagem auferida e o porte econômico do estabelecimento infrator.

E tem mais, com a cassação da inscrição do CC os sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos, contados a partir da cassação, mesmo que em estabelecimento diferente daquele em que a irregularidade foi constatada.

Os sócios também estarão proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, neste mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. “Desse modo, será possível impedir que os estabelecimentos penalizados voltem a praticar essas infrações, na medida em que seus sócios serão proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade”, justificou.

A lei quer evitar uma prática ilegal que prejudica o consumidor, que é a adulteração da bomba de abastecimento. A fraude ocorre quando o dono do posto instala um equipamento ou mecanismo para reduzir o volume de combustível fornecido ao consumidor. A adulteração gera prejuízos aos consumidores que de boa-fé acreditam na medição do combustível mostrada na bomba, no entanto estão levando uma quantidade inferior.

A prática é considerada abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e constitui crime contra as relações de consumo. Vale ressaltar que a Assembleia Legislativa tem competência para legislar sobre o assunto, conforme a Constituição Federal, em seu artigo 24, VIII. A União pode estabelecer normas gerais e aos Estados exercer competência suplementar para atender suas peculiaridades.