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Estado

Foto: Divulgação

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Um grupo de mulheres, formado por esposas e mães de detentos recolhidos na Casa de Prisão Provisória CPP) de Palmas, esteve na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) para denunciar casos de violações de direitos no Pavilhão A da referida unidade prisional. Elas foram atendidas pela equipe do Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso (Nadep), coordenado pela defensora pública Napociani Póvoa.

“Toda vez que tem revista acontecem agressões. Utilizam bala de borracha, spray de pimenta, coronhadas e até tiros. Como que um ser humano consegue se ressocializar em uma situação dessas? Ele só consegue se revoltar ainda mais.” A declaração em tom de denúncia é da esposa de um preso recolhido no Pavilhão A da CPP de Palmas. Na reunião realizada na DPE-TO na última sexta-feira, 9, ela disse que os casos de agressões acontecem há tempos na unidade, porém, nos últimos dois meses, se intensificaram. “Meu marido já está há sete anos lá e eu nunca vi tanta humilhação como nestes últimos dias. Eles chamam a gente de ‘vagabunda’, nos ameaçam dizendo que estamos levando drogas e armas, quando na verdade só estamos exigindo o nosso direito de visita”, complementa.

Também há notícias sobre casos de revista vexatória na unidade, humilhações e xingamentos proferidos pelos agentes contra os familiares dos detentos. Segundo o grupo de mulheres, as principais denúncias acontecem em plantões específicos. “Não são em todos os plantões. Mas nos de alguns agentes específicos sempre acontece e sem nenhum motivo, somente pelo prazer de agredir”, declara a mãe de outro detento.

Diante das denúncias, o Nadep oficiou a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju) a prestar informações sobre possíveis casos de violações de direitos no Pavilhão A da Casa de Prisão Provisória de Palmas.

Pós-homicídio

Conforme os familiares, o caso mais grave de agressão aconteceu no último dia 19 (logo após o último homicídio na unidade), quando alguns detentos recolhidos no pavilhão A sofreram agressões físicas e psicológicas por parte dos agentes prisionais da CPP Palmas. Segundo as denúncias, a prática é recorrente no pavilhão nas ocasiões de revista geral, sendo que, além da violência física, os presos ficam expostos no sol até o fim do procedimento sem água e comida. Há informações de que, após esse acontecimento, os presos do referido pavilhão não têm recebido a alimentação integralmente, faltando refeições como café da manhã e almoço, servido tardiamente. O ofício do Nadep à Seciju foi protocolado na última quarta-feira, 7, e estipula o prazo de cinco dias para respostas, além de solicitar cópia do livro de ocorrências referente ao dia 19/10/2018.

Atendimento

Desde a data desta ocorrência, a Defensoria Pública não conseguiu realizar vistoria ou atendimento no pavilhão A. Há diversos entraves e impedimentos por parte da direção da unidade prisional quanto à atuação de defensores públicos na CPP de Palmas. Diante disso, o Nadep oficiou a Seciju com pedido de providências. Conforme o Ofício, os fatos que ensejam tais dificuldades não são pontuais e vem ocorrendo há várias gestões da CPP Palmas. “Os defensores não estão conseguindo exercer suas atribuições no estabelecimento prisional, causando, em consequência, violação a direito individual do cidadão”, consta o documento.

Ainda de acordo com informações do Nadep, há dificuldades no atendimento regular e individual aos presos em razão da superlotação da CPP de Palmas, bem como da insuficiência de servidores para que sejam realizados os devidos encaminhamentos ao atendimento jurídico, resguardadas as normas internas de segurança.  Contudo, para os defensores públicos, tais deficiências do sistema não podem ser argumento para criar entrave na atuação em defesa dos detentos, o que vem acontecendo com frequência, infringindo em violação ao direito constitucionalmente garantido e o acesso destes à Justiça.

A Lei Complementar 55/09 dispõe em seu artigo 53, inciso IX, que é prerrogativa do defensor público “requisitar de autoridade pública e de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições”. Desta forma, por meio do Ofício encaminhado à Seciju, o Nadep solicita providências “(...) a fim de solucionar as questões trazidas neste expediente, a fim de garantir ao preso seu direito de assistência jurídica e integral, bem como às prerrogativas dos defensores públicos”.

Recomendação

As visitas aos presos do Pavilhão A e celas especiais recolhidos na CPP Palmas também estão suspensas por 30 dias, desde o último sábado, 3. Diante disso, o Nadep apresentou Recomendação à Seciju para que seja regularizado o direito de visitas nos dias estabelecidos aos reeducandos. A Recomendação foi protocolada na segunda-feira, 5, e estipula o prazo de cinco dias para que sejam apresentadas informações sobre o atendimento ou não da solicitação feita pela Defensoria.

De acordo com a coordenadora do Nadep, defensora pública Napociani Póvoa, o impedimento das visitas é irregular, pois incide em aplicação de sanção de natureza coletiva. “A Lei de Execução Penal (LEP) constitui como direito do detento à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados e rege que são vedadas as sanções coletivas”, declara.

A direção da Casa de Prisão Provisória de Palmas mudou, na semana passada. Os defensores públicos já estiveram em contato com a nova direção da unidade no intuito de solicitar a regularização. Neste contato com os defensores públicos, a nova direção já sinalizou que se empenhará para resolução do problema.