A Prefeitura de Araguaína, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, emitiu no último dia 23 o Relatório Ambiental nº 219/2018 após encontrar lixo hospitalar em um galpão no Distrito Agroindustrial (Daiara) no dia 6 de novembro. De acordo com o documento, duas empresas serão autuadas por danos ao meio ambiente pela coleta e despejo em local impróprio de resíduo infectante. O galpão foi interditado no último dia 20.
O relatório trouxe ainda a quantidade exata de lixo encontrada e retirada do galpão por empresa especializada contratada pela Prefeitura. Em 12 dias, foram coletados 90.610 quilos de resíduos de serviço de saúde, classe 1, sendo que desses 1.950 quilos estavam no caminhão apreendido no Olyntho Hotel. O Governo do Estado também será notificado a pagar o valor gasto pelo Município na coleta dos resíduos.
Crime ambiental
O documento aponta que as empresas Sancil – Sanantônio Construtora e Incoporadora Ltda e Agromaster S/A desobedeceram a normas e princípios à proteção ambiental. Além do depósito irregular de lixo hospitalar em área imprópria, as empresas vêm exercendo atividade com potencial poluidor sem licença ou autorização dos órgãos competentes. Traz ainda que o “abrigo” encontrado no Daiara encontra-se em total desacordo com as normas vigentes e não possui Licença Ambiental.
Sem capacidade técnica
O documento ainda apontou que os resíduos têm origem dos hospitais regionais de Araguaína, Gurupi e Porto Nacional, dos quais competia à empresa Sancil, contratada do Estado, a recolher e dispor adequadamente o lixo. Sem sede física, como informado em seu cadastro, a empresa estaria utilizando-se do galpão da Agromaster para dispor indevidamente os resíduos coletados.
Ainda apontou que a empresa não possui capacidade técnica para prestação dos serviços de coleta e tratamento desse tipo de material. O veículo a seu serviço apreendido no Olyntho Hotel não atendia as especificações técnicas para o procedimento.
Das multas
De acordo com o Decreto nº 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, os atos cometidos pelas empresas infringem os artigos 62, 64, 66 e 77, com multas previstas de R$ 500 a R$ 50 milhões. O valor total da multa será definido junto ao Ministério Público Estadual (MPE-TO), após rever a gravidade dos crimes cometidos pelas empresas autuadas.
No artigo 62, que trata do lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis, a desobediência está sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei, a multa vai de 500 a R$ 2 milhões.
No artigo 66, trata de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, estão sujeitos a multa R$ 500 a R$ 10 milhões.
E no artigo 77, quem dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental, a multa vai de R$ 500 a R$ 100 mil.
Situação antes da coleta. De acordo com o decreto que dispõe sobre as infrações ao meio ambiente, os atos cometidos pelas empresas infringem os artigos 62, 64, 66 e 77, com multas previstas de R$ 500 a R$ 50 milhões