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Estado

Foto: Aldemar Ribeiro

Foto: Aldemar Ribeiro

A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz) publicou nesta última quinta-feira, 6, no Diário Oficial do Estado, ato do secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando, que reconhece como atribuição própria da carreira do Auditor fiscal, o exercício de cargos da estrutura da Sefaz, bem como outras atividades para as quais tenha sido determinado pelo próprio secretário.

A Portaria/Sefaz nº 1.075, de 4 de dezembro de 2018,  dispõe sobre os cargos de provimento em comissão ou função de confiança, com atribuições ou competências próprias de administração tributária, para fins do Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal (Redaf) e desenvolvimento funcional.

Segundo Márcia Mantovani, assessora técnica da Sefaz, a portaria é uma regulamentação necessária para que o auditor possa, no âmbito da Sefaz, ter a segurança de que não haja questionamentos quanto a desvio de atribuições próprias da carreira, ao assumir uma função dentro da Secretaria da Fazenda e Planejamento. “Todas as atividades dentro da Sefaz se interligam e de alguma forma estão relacionadas à arrecadação, fiscalização e tributação”.

A assessora técnica esclarece que, “sem esse ato de reconhecimento do secretário da Fazenda e Planejamento, a Secad [Secretaria de Estado da Administração] vinha questionando, em alguns casos, se o auditor não estava em desvio de função, o que é vedado pela lei 1.609/05, que estruturou a carreira de auditor fiscal”.

Conforme a Portaria, têm atribuições e competências próprias de administração tributária, para fins de percepção, pelo auditor fiscal da Receita Estadual, do Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal (Redaf) e de desenvolvimento funcional, os seguintes cargos: Secretário de Estado; Subsecretário; Assessores, Presidentes, Superintendentes, Corregedores, Diretores, Gerentes, Delegados, Supervisores e demais Chefes que integram a estrutura organizacional da Sefaz, nos termos do Anexo II da Lei nº 2.986, de 13 de julho de 2015.

A medida aplica-se, também, ao auditor em atividade em qualquer unidade da Secretaria da Fazenda, quando designado por ato do secretário da Fazenda e Planejamento.