Já está em vigor a lei, de autoria do deputado estadual Elenil da Penha (MDB), que acaba com a cobrança da taxa de serviço estadual de alto-falante para donos de carros de som do Tocantins. A Lei n° 3.420 foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse (PHS) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 9 de janeiro.
De acordo com Elenil, o objetivo da norma é evitar que profissionais da propaganda volante do estado sejam obrigados a pagar duas vezes pela mesma taxa, a chamada bitributação, uma vez que alguns municípios, como Araguaína, já cobram destes profissionais um valor pela utilização dos aparelhos de alto-falante.
O deputado lembra que o alvará de serviço de carro de som é expedido por órgão municipal, mas devido a obscuridade do termo "alto-falante" na legislação estadual, a secretaria de Segurança Pública passou a entender que, além do alvará municipal, os carros de som deviam ser fiscalizados e recolher a taxa do serviço conforme o Código Tributário do Tocantins.
"A Lei n° 3.420/2019 não busca alterar valores, mas aperfeiçoar o texto legal que está causando insegurança jurídica derivada da interpretação de que serviço de alto-falante seria sinônimo de serviço de carro de som", finaliza o parlamentar.