O município de Dianópolis/TO deverá realizar concurso público ainda este ano. Esse foi o acordo firmado pela administração com o Ministério Público Estadual (MPE) e o Poder Judiciário durante audiência de conciliação realizada nesta última segunda-feira, 4. A audiência aconteceu em razão de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPE, no mês de janeiro, a qual requeria a suspensão dos contratos temporários e a realização de concurso público para provimento dos cargos. A ação fica suspensa até o mês de dezembro, para que se comprove o efetivo cumprimento dos termos acordados.
Na ocasião, o prefeito de Dianópolis, Gleibson Moreira Almeida, comprometeu-se a adequar os editais de contratação temporária da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social, ficando convencionado que o Município deverá realizar concurso público, no ano de 2019, a fim de substituir os servidores contratados, a partir de 2020. Ficou estipulada a aplicação de multa pessoal ao prefeito, no valor de R$ 200 mil, em caso de descumprimento.
Assinaram a ata de conciliação o promotor de Justiça Lissandro Aniello Alves Pedro, o juiz de direito Jossanner Nery Nogueira Luna, o prefeito Gleibson Moreira Almeida, e os advogados do município Alexandre Cavalari Cavalcanti Wolney e Martins Afonso Maciel Lemos.
A ACP
A Ação argumentou que o município vinha admitindo várias pessoas para o desempenho de funções e que essa prática vinha se tornando rotineira. Segundo o promotor de Justiça Lissandro Aniello, o município elaborou processos seletivos “temporários” todos os anos para promover a renovação de contratações, no entanto, os critérios de seleção só beneficiavam os servidores contratados, a exemplo da exigência de tempo de experiência.