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Palmas

Prefeita Cinthia Ribeiro durante pronunciamento na Câmara de Vereadores de Palmas

Prefeita Cinthia Ribeiro durante pronunciamento na Câmara de Vereadores de Palmas Foto: Aline Batista

Foto: Aline Batista Prefeita Cinthia Ribeiro durante pronunciamento na Câmara de Vereadores de Palmas Prefeita Cinthia Ribeiro durante pronunciamento na Câmara de Vereadores de Palmas

Dois Projetos de Lei (PL), de iniciativa do Poder Executivo da Capital, que tratam sobre poluição sonora e regulamentação da publicidade volante estão em trâmite na Câmara de Palmas. Os Projetos, protocolados no início de fevereiro, seguem para apreciação das comissões.

O Projeto de Lei Nº 29, de 28/12/2018, autoriza o serviço de publicidade volante em Palmas. O PL prevê que o uso de veículos de propagação sonora em vias e espaços públicos para divulgação de mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário será autorizado mediante credenciamento e vistoria. Também há previsão de multas e outras penas em caso de descumprimento.

Já o PL Nº 30, de 28/12/2018, estabelece normas gerais sobre o controle da poluição sonora, proíbe perturbação do sossego e do bem-estar público, assim como define exceções, competências para fiscalização, limites e penalidades. As sanções previstas pela lei vão desde notificações, até aplicação de multas e cassação de alvará de funcionamento.

Segundo a mensagem encaminhada pela prefeita Cinthia Ribeiro junto ao PL Nº 30, tal normatização busca simplificar a legislação e desburocratizar a fiscalização, tornando-a mais eficiente. “É importante destacar que os estudos mais recentes trazem que o ruído ambiental é uma das maiores causas de poluição do mundo e que, quando excessivos, provocam danos à saúde física e mental”, expõe o texto.

Após o recebimento dos Projetos de Lei pela Câmara de Palmas, os mesmos seguirão para apreciação nas Comissões Permanentes. Os membros, presidentes e vice-presidentes destas comissões foram definidos na quinta, 7, e os trabalhos se iniciarão na terça, 12.