Decisão do juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia, proferida nesta quarta-feira (13/02), anulou o processo de cassação do mandato do prefeito de Lagoa da Confusão, Nelson Alves Moreira (Nelsinho Moreira). O magistrado acatou pedido de mandado de segurança, impetrado pelo chefe do executivo municipal, para declarar a nulidade da Comissão de Investigação Processante (CIP), aberta pela Câmara de Vereadores do município.
De acordo com os autos, o presidente da Câmara, vereador Luiz Edvaldo Coelho dos Santos, em Sessão Ordinária realizada em 15/10/2018, retirou da pauta todas as matérias para apreciar denúncia recebida contra o prefeito pela contratação de escritórios de advocacia sem licitação. A denúncia foi protocolada, solicitando a abertura de Comissão Processante.
A defesa alega ilegalidade no procedimento quanto à inclusão do recebimento da denúncia de infração político-administrativa na ordem do dia sem a observância da antecedência obrigatória de oito horas do início da sessão, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara.
Ao julgar o caso, o magistrado se limitou a analisar a legalidade do procedimento de cassação, sem adentrar no mérito das questões genuinamente políticas, cuja competência é atribuída constitucionalmente aos vereadores.
“Discutir e deliberar proposição pelo Plenário da Câmara no mesmo dia, em total prejuízo às demais matérias que estavam na ordem do dia e também sem que pudesse ter sido garantido ao Prefeito o conhecimento prévio e oficial da denúncia, configura flagrante violação às regras do processo legislativo, notadamente pelo elemento surpresa que prepondera na espécie, impedindo, inclusive, que a base parlamentar de sustentação do Executivo pudesse contestar os termos da denúncia.”, acrescentou o juiz ao declarar a nulidade do processo.
Confira a decisão. (Cecom TJTO)