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Presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano

Presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano Presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) lembra prefeitos, contadores e demais gestores municipais sobre o preenchimento dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 2019, referente ao exercício de 2018, aplicado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O prazo de preenchimento foi aberto pelo TCE nesta segunda-feira, 25, e expira em 30 de abril deste ano.

A Corte de Contas utiliza o IEGM para mensurar o desempenho da gestão pública, ao apurar a qualidade dos gastos públicos, bem como os investimentos realizados. “Além do Tribunal, os próprios gestores podem acompanhar os resultados de sua gestão, e identificar problemas e potencialidades a serem trabalhadas”, pontua o presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano.

A ATM frisa aos gestores municipais que o preenchimento dos questionários eletrônicos é obrigatório. Segundo a Corte de Contas, em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis, prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE, que determina ainda a regra de inadmissibilidade de qualquer remessa de informações em papel, e-mail ou outro meio que não seja no Sistema IEGM.

Questionários

De acordo com a portaria 164/2019, publicada no Boletim Oficial do TCE, na sexta-feira, 22, os gestores terão que responder questionários em sete áreas: Educação, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança em Tecnologia da Informação, Cidades Protegidas, Saúde e Planejamento. Com os dados, será constituído um índice de cada gestão municipal.

Segundo o TCE, assim como na edição anterior, o preenchimento dos questionários se dará por meio eletrônico. O link de acesso está disponível no site do TCE/TO (www.tce.to.gov.br). A Portaria também define que a assinatura digital, a qual efetiva o envio dos dados aos TCE, deverá ser do responsável pelo IEGM devidamente cadastrado no CADUN (Cadastro Único de Unidades Gestoras do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins).

Detalhamento das notas

A: Altamente efetiva - IEGM com pelo menos 90% da nota máxima e, no mínimo, 5 índices com nota A.

B+: Muito efetiva - IEGM entre 75,0% e 89,9% da nota máxima.

B: Efetiva - IEGM entre 60,0% e 74,9% da nota máxima.

C+: Em fase de adequação - IEGM entre 50,0% e 59,9% da nota máxima.

C: Baixo nível de adequação - IEGM menor ou igual a 49,9%