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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O ex-prefeito de Silvanópolis, Bernardo Siqueira Filho, teve os direitos políticos suspensos por oito anos por decisão do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, na última sexta-feira (8/3). O ex-gestor municipal ainda terá que pagar multa civil de duas vezes o valor do dano causado, ressarcir aos cofres públicos as verbas que deixou de arrecadar e comprovar sua aplicação (com valores atualizados), além de ficar proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

O magistrado considerou procedente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), baseada na apuração do Tribunal de Contas do Estado, que constatou atos de improbidade administrativa, presentes em ações de violação da lei de responsabilidade fiscal, durante a segunda gestão do ex-prefeito, a partir de 2011. A investigação revelou o uso descontrolado pela administração dos veículos públicos, máquinas, e de combustível. Assim como, que pagamentos de diárias e refeições não eram formalizados e não possuíam as identificações dos beneficiários.

“Não restam dúvidas e evidências de que atos de improbidade foram praticados pelo então gestor municipal, uma vez que há provas nos autos”, ressaltou o magistrado ao analisar os autos, que revelaram ainda, segundo apuração do TCE, a inexistência de cadastros de contribuintes e inadimplentes do município, para os pagamentos de impostos referentes ao ISSQN e IPTU. E, ainda, que pagamentos indevidos foram realizados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“A omissão na arrecadação dos tributos e organização para a viabilidade da mesma penalizam todos os munícipes e dificulta a boa administração do município, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal”, frisou José Maria Lima, lembrando que “a ausência de devida estrutura municipal para arrecadação dos tributos já configura o ato de improbidade administrativa”.

Já ao decidir sobre ausência de controles administrativos e financeiros no uso de combustível, de veículos e máquinas e dos pagamentos irregulares das despesas de deslocamentos e refeições, o juiz lembrou que os serviços prestados ao município devem especificar, de forma clara no histórico dos processos, as informações pertinentes, sob pena de contrariar o que dispõe a lei.

Já acerca dos pagamentos de despesas estranhas à finalidade do Fundeb, o magistrado ressaltou restar comprovado nos autos que o recurso foi utilizado de forma indevida e que as despesas, de longe caracterizam a correta utilização do recurso. “A aquisição de refeições foi confessada pelo requerido, além disso, constatou-se a utilização de verbas para tratar assuntos de interesse da secretaria do município, e aquisição de farinha de rosca, mandioca e abóbora”.

Confira a sentença. (Cecom/TJTO)