A Prefeitura de Novo Acordo, a 112 km de Palmas, tem 120 dias para enviar à Câmara Municipal a revisão geral anual dos servidores municipais. A decisão é resultado de um mandado de injunção coletivo movido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Palmas, em desfavor do prefeito do município, Elson Lino de Aguiar.
A falta de revisão da remuneração e subsídio dos servidores do município vem sendo alertada pela Defensoria desde 2017, mas a adequação não tem sido cumprida.
Na decisão desta quinta-feira, 7, a juíza Aline Iglesias reforça que, “não suprida a ausência normativa no prazo assinalado, e até que veja promulgada a norma regulamentadora, a Revisão Geral Anual deverá ocorrer no mês de maio e de acordo com o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)”.
A decisão reforça que o município deve elaborar a norma regulamentadora, observando os limites da lei Constitucional e da Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo os cortes necessários.
Vale lembrar que, o mandado de injunção é impetrado em face do gestor municipal, o atual prefeito, já que o mesmo tomou posse em 1 de janeiro de 2017, e a mora retroage a esta data.