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Meio Jurídico

A Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP) divulgou nota oficial a respeito da decisão do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucionais dispositivos de leis municipais que embasaram a transposição de servidores públicos ocupantes do cargo de Analista Técnico-Jurídico, vinculado ao Quadro Geral da Prefeitura de Palmas, para o cargo distinto de Procurador do Município, sem prévia aprovação em concurso público específico. Na manifestação, a APMP diz que pretende recorrer da decisão, mas que vai aguardar a publicação da decisão do ministro.

“A APMP comunica que aguardará a publicação da decisão monocrática lavrada pelo Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, para que, ciente de seus fundamentos e disposições, possa avaliar a pertinência de interpor recurso e estabelecer efetiva justiça”, diz a nota.

O advogado da APMP, Célio Henrique Magalhães Rocha confirmou que aguarda a publicação da decisão para interpor os embargos de declaração - recurso através do qual a parte pede que ao magistrado que esclareça pontos de sua decisão que considera obscuros ou contraditórios. “O ministro deixou de apreciar a admissibilidade de recurso, por isso cabem os embargos”, esclareceu o advogado.

Por outro lado, a Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (APROMP) considera improvável que a decisão do ministro seja modificada.  “A decisão é passível de questionamento através dos embargos declaratórios, mas a nosso ver isso não poderá mudar o entendimento do ministro”, diz o diretor de comunicação da APROMP, Renato Arruda Martins.

Disputa

Ambas criadas para representar a mesma classe profissional, as duas associações disputam espaço e legitimidade. A APROMP possui 16 associados em seu quadro - a maioria do concurso público realizado em 2016. Já a APMP representa outros 30 profissionais que entraram em concursos realizados nos anos de 1992, 2000 e 2004 - incluindo os antigos Analistas Técnicos Jurídicos que foram transpostos, através de leis municipais, para os cargos de procuradores do município.

Em março do ano passado, quando a ADI foi julgada no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), a APMP chegou a divulgar uma nota oficial na qual afirmava que a APROMP era composta por somente 3 procuradores efetivos, sendo os 13 demais, apenas advogados classificados em cadastro de reserva. “A APMP possui em seus quadros apenas procuradores concursados e aprovados, diferentemente da dita APROMP – nova Associação criada na gestão (Carlos) Amastha –, que é composta tão somente por 3 Procuradores aprovados em concurso público e 13 advogados apenas classificados em cadastro de reserva”, dizia a nota.

Apesar da recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, a APMP afirma que sua existência como entidade legítima de representação da categoria não está ameaçada. Já a APROMP acredita que o entendimento do ministro pode sim colocar em xeque a legitimidade da associação formada pelos veteranos.