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Famílias serão beneficiadas com a regularização fundiária promovida pelo Governo

Famílias serão beneficiadas com a regularização fundiária promovida pelo Governo Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Famílias serão beneficiadas com a regularização fundiária promovida pelo Governo Famílias serão beneficiadas com a regularização fundiária promovida pelo Governo

A Companhia Imobiliária do Tocantins (Terratins) com objetivo de avançar no trabalho de regularização fundiária vem atuando para regularizar áreas urbanas em todo o Estado. A iniciativa contempla mais de 11,8 mil famílias beneficiárias e faz parte do plano de ação da companhia, que segue a regulamentação prevista na Lei 13.465/2017 de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que trata sobre a regularização fundiária no Brasil.

As intervenções pretendem, principalmente, ampliar o trabalho do Governo na garantia de direitos aos beneficiários, dando lhes seguridade documental de suas propriedades, empoderamento social das famílias beneficiárias nas áreas de interesse social e apoio técnico aos municípios parceiros, a fim de garantir a execução das ações previstas na lei e a legalidade nas propriedades comercializadas pelo órgão gestor.

Segundo a diretora Imobiliária Comercial da Terratins, Zélia Bandeira Barros, uma das frentes de trabalho é a convalidação dos títulos que não foram levados a registro. Dos dados das famílias a serem atendidas, 11 mil é da Capital, 70 do município de Filadélfia, 230 de Miracema, 148 de Couto Magalhães e 319 de Araguaína.

“Com um trabalho cauteloso e sem ônus para as famílias, pouco a pouco, o Governo regularizará as propriedades. Um exemplo é a cidade de Gurupi que possuía 252 títulos passíveis de regularização que já foram assinados pelo governador Mauro Carlesse, no último dia 4 de abril, e aguarda somente a entrega aos, então, proprietários de direito”, ressaltou Zélia Bandeira.

 Meta de Governo

Na prática, a regularização fundiária é uma das metas do governador Mauro Carlesse, que assinou mais de dois mil títulos definitivos de lotes urbanos nas cidades de Palmas, Gurupi, Araguaína e Filadélfia.

“Esse é um trabalho que estamos fazendo em todo o Estado. Estamos regularizando as propriedades para que todas as famílias tenham segurança jurídica e a possibilidade de conseguir recursos para uma reforma, uma ampliação, investir e melhorar as condições da moradia. Isso vai melhorar a qualidade de vida das famílias tocantinenses”, disse o governador.

O presidente da Terratins, Aleandro Lacerda, expôs que, dentre várias vertentes, o Programa de Regularização Fundiária possui uma maior demanda com a convalidação de títulos. Contudo, ressaltou que é importante dar conhecimento de que há outras ações empregadas para a regularização, tais como as intervenções realizadas nos municípios que possuem áreas de domínio do Estado e que demandam pela regularização fundiária. "Esse processo de regularização fundiária traz às famílias beneficiárias o verdadeiro sentido de pertencimento da casa própria’’, enfatizou o presidente.

O Trabalho de Regularização Fundiária tem em sua integridade assegurar uma humanização do processo, tendo em vista a melhoria na vida das pessoas com os inúmeros benefícios que passam a ser adquiridos.

São atribuições do Trabalho Social na Regularização Fundiária: tratativas com lideranças, representantes legais; reunião local para divulgação das ações propostas; atendimento às famílias sujeitas à remoção ou relocação; conscientização sobre direito da vizinhança; cuidados com os aspectos urbanísticos e estruturais do bairro, e o preparo para recebimento de técnicos profissionais.

O Programa de Regularização Fundiária, realizado pelo Governo do Estado, conta com a parceria da Corregedoria Geral de Justiça do poder judiciário e da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg). Todo processo é regido por regulamentações amparadas por leis federais e estaduais.

Linhas de Regularização Fundiária

Dentre as ações de regularização, a Terratins trabalha com quatro linhas de direcionamento. A primeira é a convalidação dos títulos, onde os beneficiários de áreas de interesse social (áreas doadas pelo Estado) que não foram registradas são convocados para apresentarem todos os documentos relacionados à companhia imobiliária, para que o órgão possa atestar a sua veracidade, certificando-o e encaminhando ao cartório para ser registrado.

A segunda linha é referenciada às áreas de domínio do Governo no interior, e os conjuntos habitacionais que foram promovidos pelo Estado no passado, onde entra vários programas educacionais e a parceria da Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Habitação na realização de diagnóstico das famílias para a efetiva regularização.

Outra ação está relacionada com o apoio técnico e jurídico concedido aos municípios parceiros que garante o acompanhamento da regularização dos núcleos urbanos informais na efetivação da Lei do Reurb.

O trabalho é realizado em parceria com os municípios com o objetivo de realizar visitas técnicas para fins de registro fotográfico, georreferenciamento, topografia e acompanhamento das famílias pela equipe técnica social para cadastro e identificação do perfil socioeconômico.

A ação já está sendo realizada nos municípios de Sitio Novo, Porto Nacional, Miracema, Tupirama, Araguatins e Gurupi, a qual se tem um Termo de Cooperação Técnica vigente.

Nesse mesmo processo, há a promoção de regularização fundiária de imóveis comercializados, e que ainda não possuem sua escritura. "Essa frente visa dar legalidade e segurança jurídica desses imóveis, além de contribuir para o provimento habitacional e impulsionar o mercado imobiliário do Tocantins, fazendo com que muitos cidadãos passem a ter o documento definitivo de suas propriedades”, explicou Aleandro Lacerda.

Lei da Reurb 

A  Lei 13.465/2017  determina os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Ainda garante o direito social à moradia digna e as condutas de vida adequadas, se subdividindo em duas tratativas:

Reurb-S: denominado para as áreas de interesse social com isenção de várias taxas e a facilidade de registro de imóveis 

Reurb-E: destinado para áreas com cobrança onerosa de valores com fins de regularização.