Usar um nome com o qual se identifica e ser reconhecido por ele é um direito, principalmente para pessoas transexuais e travestis, que devem ser chamadas pelo nome que representa o gênero com o qual se identificam. Com assistência da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a transexual Roberta Pereira Soares da Silva, 34 anos, acaba de conquistar na Justiça o direito de ter seu nome alterado nos documentos de identificação da escola que estuda. Ela é estudante do curso Técnico em Enfermagem em uma escola pública de Palmas e passava frequentemente por constrangimentos ao ser nomeado como Berto (seu nome de batismo) nos documentos escolares. “Era muito estranho ser chamado assim, nunca gostei. Toda vez que tinha chamada na sala de aula, eu já ficava apreensiva porque sabia que ia passar vergonha. Agora estou muito feliz porque o meu nome social reforça, ainda mais, a minha identidade”, disse.
A alteração foi feita após uma Recomendação do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas de Palmas (Nuamac Palmas), que solicitava alteração do nome social no registro escolar (boletim, lista de chamada, dentre outros). O documento foi protocolado em 8 de março deste ano e, no dia 11 de abril a direção da escola respondeu que a alteração tinha sido efetivada. Coordenador do Nuamac Palmas, o defensor público Maciel Araújo Silva afirma que os agentes públicos devem respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa transexual, transgênero e travesti pelo prenome indicado.
Segundo ele, garantir a utilização do nome social é um passo importante para a superação do preconceito. “O nome social é mais um passo na luta contra o preconceito. Como disso a ministra Carmem Lúcia (presidente do STF) antes de proferir seu voto sobre o assunto: ‘Somos iguais, sim, na nossa dignidade, mas temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e nossa forma de ser’”, considerou o defensor público.
Outro sonho da trans Roberta, que está prestes a ser realizado, é a alteração do nome no documento de identidade. “Já estou quase conseguindo e isso, para mim, significa liberdade, que sou reconhecido pela Justiça da mesma forma que eu me reconheço, e isso não tem preço.”
Município
Outra garantia importante com relação ao direito ao nome social que contou com atuação do Nuamac Palmas foi o decreto da Prefeitura de Palmas que autoriza travestis e transexuais a utilizarem o nome social em documentos e cadastros de todos os órgãos da administração municipal. O texto determina que para que os nomes sejam incluídos basta uma autodeclaração, sem a necessidade de apresentação de testemunhas ou declarações oficiais. Duas Recomendações no ano passado e uma no início deste ano foram enviadas pelo Núcleo à Prefeitura de Palmas, solicitando a aceitação do nome social nos cadastros da administração.
A prefeitura de Araguaína atendeu à Recomendação da DPE-TO ainda em 2018, disciplinando o uso do nome social de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública direta e indireta do Município. Da mesma forma, a Recomendação foi enviada à Secretaria Estadual de Segurança Pública e ao Governo do Tocantins, que em resposta informou sobre a necessidade de expedição de decreto governamental pra que se possa providenciar a expedição de documento de identificação social para a comunidade LGBT do Estado do Tocantins.
Nome Social na Defensoria Pública
A DPE-TO adotou, a partir de setembro de 2016, o campo “Nome Social” de Assistidos no Solar (Solução Avançada em Atendimento de Referência), que é o sistema de cadastramento no atendimento e acompanhamento dos processos jurídicos. De acordo com a coordenadora de Atendimento da DPE em Palmas, Diwlay Rodrigues de Oliveira Barreto, quando da adoção do nome social, os servidores que trabalham na área de atendimento passaram por uma capacitação sobre temáticas e conceitos de gênero, identidade de gênero, dentre outras questões.
Já em junho de 2017, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (CSDP) publicou a Resolução Nº 161, que assegurou a possibilidade de uso do nome social às pessoas travestis ou transexuais usuárias dos serviços defensoriais, bem como aos membros, servidores, estagiários e terceirizados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em seus registros, sistemas e documentos, conforme disciplinado na Resolução.
Entenda conceitos
Nome Social, segundo o Decreto, é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Já identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e, como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
Já para alteração de nome e gênero no assento do registro civil, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, desde o ano passado, ser possível a alteração sem a necessidade de realização de procedimento cirúrgico. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 (Ascom DPE).