Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Em um parecer realizado a pedido do juiz da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e dos Registros Públicos de Palmas, o Ministério Público Estadual (MPE) eximiu-se de manifestar opinião a respeito da retomada de fornecimento de refeições para o sistema penitenciário do Tocantins através da empresa Vogue – Alimentação e Nutrição Ltda.

De acordo com o parecer, o MPE não deve tomar parte em atos de natureza administrativa, eximindo-se de opinar sobre com quem o Estado deve ou não celebrar contrato. “Cumpre assinalar que essa discussão deve ser travada entre o Estado do Tocantins e a parte interessada, por cuidar-se ato de gestão administrativa, não cabendo ao Ministério Público do Estado do Tocantins se imiscuir nesse aspecto”, diz o documento.

O parecer é da data da última quinta-feira, 23, e responde a um pedido feito pelo juiz Roniclay Alves de Morais em decorrência de petição formulada pela empresa. A vogue fornecia as refeições ao sistema penitenciário até o mês de fevereiro deste ano quando o governo contratou a empresa E. M de Oliveira Batista Restaurante – EPP (Restaurante Bom Paladar), vencedora da licitação.

Entretanto,  no mês de abril a justiça determinou a suspensão do contrato e determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos requeridos no processo, suspeitos de atos de improbidade administrativa, entre eles Heber Luis Fidelis Fernandes, secretário de Cidadania e Justiça do Estado.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou os indícios de irregularidade na conduta dos réus., considerando as apurações efetuadas pelo MPE, que demonstram indícios de improbidade administrativa. A empresa, no entanto, deveria continuar fornecendo alimentação por 4 meses enquanto o Executivo Estadual realiza nova licitação, para evitar a interrupção da prestação de serviços alimentícios ao sistema prisional e socioeducativo no Tocantins.

Após a decisão a fornecedora anterior, a Vogue, ingressou com uma petição manifestando interesse em retomar a prestação do serviço de fornecimento de refeições. Na concepção da empresa, haveria o retorno ao status quo do contrato administrativo emergencial entabulado entre a ela e o Estado do Tocantins.

Ao ser consultado, o MPE escusou-se de manifestar sobre se o estado deve ou não reafirmar o contrato com a Vogue, mas deixou claro e recomendou ao magistrado que indefira o pedido de habilitação como assistente litisconsorcial ativo formulado pela empresa – o assistente litisconsorcial seria uma terceira pessoa (jurídica neste caso) que também atuaria como titular da relação jurídica do processo.

Apesar de a Vogue não ter atribuído à sua petição, o nome de pedido de habilitação como assistente litisconsorcial, para o MPE, deduz-se “que a sua pretensão é atuar nessa condição, pois, se do contrário fosse, essa petição sequer poderia ser encartada aos presentes autos de processo”, resume o parecer.

Ainda para o MPE, o pedido da empresa Vogue não é baseada em interesse público, mas sim unicamente em pretensão patrimonial, ou seja, reassumir o contrato com o estado para voltar a fornecer alimentação aos presídios.

Desta forma, para o MPE, apesar de sua ausência de competência em opinar sobre a gestão administrativa do estado, a empresa Vogue não deveria ingressar na ação como terceira, cabendo ao estado assegurar a realização de uma nova licitação para a contratação do serviço.