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Meio Jurídico

Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados parecer favorável ao projeto de lei 805/07, que altera o Estatuto da Advocacia e a da OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) e diminui de cinco para três anos o tempo de exercício profissional para eleição de conselheiro seccional e de subseções.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, a decisão é uma conquista importante para a classe. “Vitória da advocacia! Uma OAB forte e democrática se constrói com a valorização da jovem advocacia, que certamente deve contribuir ainda mais com o amplo acesso e a irrestrita representação na Ordem”, disse Pitaluga.

O presidente da Comissão da Advocacia em Início de Carreira, Zenil Drumond, também comemorou a decisão da CCJ. “É uma pequena vitória da Jovem Advocacia, no entanto merece muita comemoração, estou extremamente feliz pelo reconhecimento da competência do Jovem Advogado para figurar nos quadros da ordem em cargos eletivos, nossa luta continua, vamos em busca da aprovação da PL 2168/2019”, ressaltou Drummond.