Diversas Leis de iniciativa do Legislativo Municipal foram sancionadas pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB). Elas já estão em vigor, no âmbito da Capital e trazem benefícios à população, como a Lei nº 2.497, que inclui idosos maiores de 60, no rol de pessoas com direito a gratuidade no transporte coletivo.
A Lei 2.497 é de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT) e altera o artigo 1º da Lei nº 440, de 14 de outubro de 1993, que previa gratuidade apenas para aposentados, menores de sete anos e maiores de 65. Com a nova redação, fica instituído o passe gratuito para aposentados, crianças menores de sete anos e idosos maiores de 60 anos portadores do cartão do idoso.
Outra Lei sancionada é a nº 2.494, que determina que os cartórios do Município de Palmas divulguem, visivelmente, os casos de gratuidade e descontos nos seus serviços. Esta Lei é uma propositura do vereador Tiago Andrino (PSB) e prevê que a informação deve ser disponibilizada em cartazes colocados de forma visível e destacada nos cartórios, como também em links nas páginas principais, caso o cartório tenha website. O seu descumprimento pode gerar denúncia à Corregedoria Geral de Justiça.
Também já está em vigor a Lei nº 2.488, que determina que instituições bancárias disponibilizem espaço físico para descanso de idosos e portadores de deficiência física na área dos caixas eletrônicos de Palmas. Esta Lei é de autoria do vereador José do Lago Folha Filho (PSD) e visa assegurar e garantir o bem-estar às pessoas que necessitam de atendimento especial.
Além destas, outras onze leis foram sancionadas, como por exemplo, a que institui a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, a “Semana de Atenção à Saúde dos Servidores Públicos Municipais”, a que autoriza o serviço de publicidade volante no Município de Palmas e dá outras providências, beneficiando - diretamente - a população palmense.