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A Lei apenas veda a nomeação após julgamento e condenação

A Lei apenas veda a nomeação após julgamento e condenação Foto: Antonio Gonçalves

Foto: Antonio Gonçalves A Lei apenas veda a nomeação após julgamento e condenação A Lei apenas veda a nomeação após julgamento e condenação

Está proibida no Tocantins a nomeação em cargos de comissão no Poder Público de qualquer pessoa que tenha sido condenada nos termos da lei Maria da Penha (Lei Federal no 11.340/2006). A lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 14.

A lei estadual nº 3.531 veda a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Tocantins, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas por violência contra a mulher, após decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Outras leis

Também foram publicadas na última edição do DOE leis que obrigam as montadoras de veículos a fornecerem carros reservas aos clientes, e outra que proíbe o corte de fornecimento de água e energia com menos de 60 dias de atraso.

A lei nº  3.532, que obriga o fornecimento de carro reserva, diz que os veículos deverão ser fornecidos por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, quando houver vício de fabricação do produto e o automóvel não puder ser utilizado pelo proprietário por prazo superior a 15 dias, por falta de peças originais ou qualquer outra impossibilidade de realização do serviço.