Acusado de assassinar a ex-namorada Patrícia Aline dos Santos no dia 8 de agosto de 2018, na quadra 107 Norte, próximo ao Capim Dourado Shopping, em Palmas, Iury Italu Mendanha, vai continuar preso. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) desta terça-feira (10/9). Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Ronaldo Eurípedes, negando o habeas corpus impetrado pela defesa, pedindo o relaxamento de sua prisão, que também já havia sido negado em 1º grau.
Em seu voto, o desembargador destacou que a defesa sustentava que o acusado preenchia os requisitos autorizadores da liberdade provisória, mas ponderou que a prisão preventiva está devidamente embasada no artigo 310, inciso II do Código de Processo Penal, que autoriza a cautelar caso presente os requisitos do artigo 312 do mesmo diploma legal, "que no caso em apreço servem para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”, afirmou.
Segundo o desembargador, “não é demais lembrar que eventuais condições pessoais favoráveis ao réu como primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e atividade laboral lícita, por si sós não garantem a liberdade do paciente, desde que haja nos autos elementos outros que confiram sustentação para a manutenção do ergástulo cautelar”, reforçou.
Ao analisar os autos, o desembargador ainda lembrou que “as circunstâncias do delito, tal como descritas na peça acusatória, revelam que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se adéquam ao caso concreto que ora se apresenta, mesmo porque o requerente evadiu-se do distrito da culpa, sendo preso na cidade de Campos Lindos (TO) após diligências das forças policiais, o que demonstra risco à aplicação da lei penal”.
Ronaldo Eurípedes, que embasou seu entendimento através de jurisprudências firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentou ainda o fato de o crime praticado pelo paciente possuir a pena máxima muito superior a 4 anos de reclusão, o que, segundo ele, permite a segregação (prisão) cautelar, conforme prevê o artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal.
Os autos
De acordo com o que consta no processo, com participação de um amigo, Silas Barreira, Iury Italu Mendanha assassinou Patrícia Aline dos Santos por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões do sexo feminino. Ele foi acusado por homicídio quadruplamente qualificado.
Confira o voto aqui.