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Estado

Após receber várias reclamações, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Plansaúde, que é o plano de saúde dos servidores públicos do estado, atenda de imediato pacientes que aguardam por neurocirurgia. Atualmente 21 pessoas estão na lista de espera aguardando o procedimento.

Na Ação, o Nusa lembra que, por conta de mudança na empresa que dá suporte operacional ao Plano, o credenciamento de prestadores de serviços ainda está acontecendo. “Contudo, a demora do credenciamento vem prejudicando os beneficiários, que solicitaram a realização de cirurgias e não há qualquer previsão de concretização, como o caso das neurocirurgias, cujos beneficiários são pacientes de risco (aneurisma cerebral) e já há uma lista de demanda reprimida, ou seja, não podem aguardar o burocrático credenciamento”, pontua o defensor público coordenador do Nusa, Arthur Luiz Pádua Marques.

Para a Defensoria Pública, é inadmissível que os beneficiários do Plansaúde, plano este de ampla cobertura e cujo papel é justamente o de evitar preocupações, sejam encaminhados, sem prévio aviso, para o sistema público no momento em que dele mais precisa. “Ou seja, quando sua saúde está em risco”, destaca o documento.

Outro ponto destacado na ACP é o fato do Plano negar atendimento sob a justificativa de não ter prestador credenciado, quando na verdade há profissionais adequados para a realização do procedimento cirúrgico pleiteado, podendo custear os honorários médicos, devido à urgência do quadro clínico. “Não se trata de negativa de falta de cobertura contratual, mas de credenciamento de prestador de serviço, o que poderia ser solucionado de forma administrativa, sem a interferência do Poder Judiciário, uma vez que há avaliação médica e condições da cirurgia ser realizada em Palmas com os profissionais especialistas que atuam na cidade”, argumenta a Instituição.

Por fim, o coordenador do Nusa reforça que “os beneficiários do Plansaúde que necessitam de neurocirurgia encontram-se subjugados a um indisfarçável constrangimento ilegal, ao arrepio de preceitos constitucionais garantidores do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana”. E acrescenta: “O perigo advindo do indeferimento da realização do procedimento cirúrgico implica em risco de morte para os usuários. Os beneficiários do Plansaúde não podem ser punidos pela ausência de prestador de serviço credenciado, sendo dever da gestão do plano (Secretaria da Administração do Estado) zelar pelo fornecimento dos meios suficientes ao efetivo tratamento dos usuários”.

O defensor público destaca, ainda, que as neurocirurgias pleiteadas estão dentro da cobertura do plano.