Compreendendo o momento em que escolas enfrentam ao registrarem elevados índices de violência, com a ocorrência de tragédias, o vereador Rogério Freitas (MDB) solicita ao Poder Executivo, através de Projeto de Lei, que seja obrigatória a presença do psicólogo escolar em escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental. Para o parlamentar é preciso adotar medidas preventivas urgentes para a construção de uma cultura de paz no ambiente escolar, com uma ação que envolva toda a estrutura educacional.
Conforme o PL, o psicólogo escolar terá a função de atuar junto às famílias, corpo docente, discente, direção e equipe técnica, como forma de melhoria do desenvolvimento humano dos alunos, das relações professor-aluno e aumento da qualidade e eficiência do processo educacional, através de ações preventivas, podendo recomendar atendimento clínico, quando julgar necessário.
O vereador conta que o psicólogo escolar dará atenção especial à identificação de comportamento antissocial relacionado à problemas de violência doméstica, assédio escolar, conhecido como bullying, abuso sexual e uso de drogas. “O trabalho do psicólogo escolar, em uma carga horária que assegure sua permanência na escola durante todo período de aula ao longo da semana, lhe possibilitará observar a rotina dos alunos sob sua responsabilidade, de forma a perceber mudanças de comportamento. Sendo assim, essa presença constante é fundamental para estabelecer laços de confiança, para facilitar sua atuação e inclusive com pais e responsáveis”, assegurou.
O atendimento clínico dentro do ambiente escolar é vedado para a proteção dos próprios alunos, lembra Freitas, por correrem o risco da recriminação. Entretanto, “nada impede que as escolas ofereçam, a favor do bom andamento da vida escolar, atendimento terapêutico em anexo, ou em clínicas por elas credenciadas ou conveniadas”, sugeriu o parlamentar.
A presença do psicólogo escolar se dará à razão de um para cada 200 alunos, de acordo com o Projeto, com carga horária mínima de 25 horas semanais. Além disso, as escolas terão prazo de um ano para se adequarem as exigências, contados a partir da aprovação do PL.