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Meio Ambiente

Foto: Divulgação

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A Guarda Metropolitana Ambiental de Palmas fará a fiscalização integrada na piracema, cujo período iniciou nesta sexta-feira, 01, com a atuação de órgãos federal e estadual. A medida ocorre em razão da necessidade de proteção aos cardumes, que neste período nadam rio acima contra a correnteza para realizar a desova.

As ações integradas serão em conjunto com a Marinha do Brasil, Ibama, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), Ministério Publico Eleitoral (MPE), Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e Agência de Defesa Agropecuária (Adapec).

Durante o período da piracema, que segue até o dia 29 de fevereiro de 2020, haverá a permissão da pesca esportiva com a prática do pesque e solte e a pesca de subsistência para os ribeirinhos.

A Guarda Metropolitana Ambiental durante todo o ano já vem realizando patrulhamento no lago, onde fez inúmeras apreensões de pescado ilegal e material de pesca predatória juntamente com blitz nas principais saídas da cidade.

Portaria

O Governo do Estado, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou no Diário Oficial (DOE) nº 5470, do último dia 24, a Portaria nº 270, de 21 de outubro de 2019, que fixa o período de defeso da piracema entre 1º de novembro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.

Pesca proibida

Durante o período da piracema, a pesca está proibida nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico do Tocantins, exceto a pesca amadora esportiva na modalidade pesque e solte, com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando Carteira de Pesca Amadora e a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, considerada aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico.

Cota Zero

Desde a publicação no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 106/2019, continua vigente a Cota Zero para transporte de pescado nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, seus afluentes e demais cursos d’água. A medida continua em vigor até 2021.

Conforme a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998, no seu artigo nº 34, o descumprimento da legislação poderá resultar em multas que podem variar de R$ 700,00 a 100 mil reais e detenção que poderá chegar a três anos.