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Meio Jurídico

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recuperou mais de R$ 600 mil para ressarcimento do dano causado ao erário municipal por atos de improbidade administrativa praticados pelo ex-prefeito de Silvanópolis, Paschoal Baylon das Graças Pedreira. A penhora do valor foi determinada pela Justiça nesta quinta-feira, 7, após o ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) que requereu a devolução do valor do dano, causado em decorrência de compra fracionada de combustível, realizada sem processo licitatório.

No total, serão devolvidos aos cofres municipais R$ 636.138,08 (seiscentos e trinta e seis mil, centro e trinta e oito reais e oito centavos), valores que já estão em conta bancária à disposição da Justiça. O MPTO, após tomar ciência de crédito havido em sentença que beneficiou o ex-prefeito, em ação movida contra uma instituição financeira, conseguiu o bloqueio dos valores, garantindo o ressarcimento.

A sentença que condenou o ex-prefeito ao ressarcimento ao erário e multas no valor atualizado de R$ 2.937.319,54 (dois milhões, novecentos e trinta e sete mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos) foi proferida no ano de 2014, e transitou em julgado em 2016.

No pedido de cumprimento da sentença, o promotor de Justiça, Vinícius de Oliveira e Silva, que acompanha o andamento da Ação, ressalta que o ex-prefeito Paschoal Baylon das Graças Pedreira figura no polo passivo de mais três ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, com trânsito em julgado de sentenças condenatórias cujos valores somam quase R$ 4 milhões. Assim, o Ministério Público requereu que uma fazenda do ex-prefeito, que também já está penhorada em outra ação, seja levada a leilão.