Em atendimento a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça decidiu, nesta última quarta-feira, 20, que nos próximos anos as licenças para captação de água na bacia do Rio Formoso para fins de irrigação poderão ser suspensas no dia 31 de julho, sendo admitida uma única prorrogação, até, no máximo, 15 de agosto. A medida visa conter situações de crise hídrica nos períodos de estiagem.
Segundo a decisão, a prorrogação das licenças só poderá ocorrer atendendo a critérios restritos e técnicos, que comprovem a disponibilidade da água necessária à prorrogação no período de ausência de chuvas e disponibilidade hídrica, historicamente junho, julho, agosto e setembro.
Caberá ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) avaliar os eventuais pedidos de prorrogação e emitir decisão, também com base em parecer técnico. Em caso de prorrogação, o órgão ambiental obriga-se a monitorar diariamente as cotas de volume de água, observando os parâmetros para suspensão das captações estabelecidos em documento denominado Plano do Biênio.
Neste ano de 2019, foram registrados pontos dos rios Formoso, Xavante, Dueré e Javaés em que restou apenas uma lâmina d’água em seus leitos, que podiam ser atravessados a pé. Também há indício de que produtores rurais continuaram a captar água, mesmo após a suspensão das licenças.
Para apurar essa possível irregularidade, na decisão desta quarta-feira, 20, a Justiça determinou à empresa Energisa que forneça os dados das contas dos medidores de energia instalados nas bombas de captação de água dos empreendimentos agrícolas.
A decisão é do juiz Wellington Guimarães e foi proferida em Ação Cautelar Ambiental proposta pelo promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia.