A lei que institui a gratuidade da taxa de abertura do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas com idade igual ou superior a 65 já está em vigor. A regra vale também para os idosos que precisarem retirar a segunda via do documento. Mais de 20 mil pessoas com essa faixa etária serão beneficiadas.
Aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins, em outubro deste ano, o Projeto da Lei é de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB). Para o parlamentar, a isenção faz justiça às pessoas idosas, que já contribuíram para o desenvolvimento do País e do Estado. Além disso, segundo ele, o fim da cobrança não gera grande perda de receita ao poder público.
Ainda de acordo com Jorge Frederico, a aprovação do PL por seus colegas, a sanção do governador e a rápida regulamentação da lei pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) confirmam a importância da iniciativa. “É gratificante poder dar minha contribuição a esses cidadãos, que tanto já fizeram e ainda fazem para o desenvolvimento do nosso Estado”, afirmou.
Regulamentação
A Lei 3.549 foi regulamentada pelo Detran-TO por meio da Portaria nº 82, publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 21. De acordo com o documento, para usufruir o benefício o idoso deve anexar, junto ao requerimento, os seguintes documentos: documento de identificação com foto atualizada e em bom estado de conservação, comprovante de residência, como conta de água, luz ou telefone, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), CNH ou boletim de ocorrência em caso de extravio do documento, contracheque, certidão ou documento comprobatório de aposentadoria, declaração de não possuir empresas registradas em seu nome e declaração de não possuir outros rendimentos além de sua aposentadoria.