O juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, absolveu o atual prefeito e o secretário municipal de infraestrutura da cidade. Na sentença desta segunda-feira (2/12), Joaquim Maia Leite Neto e Cleyovane Lemos Ribeiro foram inocentados do cometimento de atos de improbidade administrativa.
A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que afirmava que os agentes públicos praticaram condutas contrárias aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade em relação à Lei de Acesso à Informação (LAI).
Conforme os autos, os integrantes da administração pública do município se negaram a entregar cópias dos documentos necessários para progresso de investigações sobre uma obra pública de drenagem e pavimentação asfáltica em um loteamento, no distrito de Luzimangues.
Contudo, ao decidir sobre o caso o magistrado entendeu que as razões expostas pelo Ministério Público não vislumbraram o correto enquadramento da conduta dos agentes. “Sabe-se que as condutas elencadas no dispositivo legal supra citado exigem, para sua configuração, a presença do elemento subjetivo doloso do agente, devendo-se indagar, sempre, de sua má-fé na prática de qualquer dos atos descritos no referido diploma legal”.
O magistrado também lembrou que, no decorrer do processo, logo após uma liminar judicial, os requeridos cumpriram a decisão e apresentaram a cópia integral do processo administrativo ao MPE, que não obteve êxito em demonstrar os agentes públicos agiram com dolo ou má-fé.
“O que se vê, portanto, é que a conduta dos requeridos, embora encerrem ilegalidade (descumprimento da Lei nº 8.429/92), não se revestem de má-fé ou dolo, tendo sido praticadas, em princípio, pela ausência de resposta a ofícios expedidos pelo representante ministerial”, afirmou o juiz ao decidir pela improcedência do pedido.
Confira a sentença.